JurisprudênciaIA

Sociedade de profissionais ainda pode recolher ISS por valor fixo com base no Decreto-Lei 406?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 247 que o art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei 406/1968 foi recepcionado pela Constituição de 1988. Isso significa que a regra do ISS por valor fixo para sociedades de profissionais continua válida no ordenamento jurídico, não tendo sido revogada pela nova ordem constitucional.

O que o STF decidiu sobre a recepção da norma

A controvérsia girava em torno de saber se o dispositivo do Decreto-Lei 406/1968, editado antes da Constituição de 1988, teria sobrevivido à nova ordem constitucional. O STF respondeu que sim: o art. 9º, § 2º, foi recepcionado, ou seja, permanece em vigor e compatível com a Constituição atual.

Na prática, isso afasta o argumento de que a sistemática diferenciada de recolhimento do ISS teria perdido fundamento de validade com a promulgação da Constituição de 1988. A norma continua integrando o sistema tributário nacional.

O que isso significa na prática

A tese resolve a questão da validade da norma em abstrato, mas a aplicação do regime a cada sociedade depende do preenchimento dos requisitos legais, o que os tribunais examinam caso a caso. Questões como a caracterização da sociedade como uniprofissional ou a existência de caráter empresarial não foram definidas nessa tese e continuam sendo discutidas nos casos concretos.

Quem pretende recolher ISS por valor fixo deve verificar se sua situação se enquadra nas exigências da legislação, pois a recepção da norma não garante, por si só, o direito ao regime em qualquer hipótese.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.547.234

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISSQN. TRIBUTAÇÃO FIXA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RE 940.769. TEMA 918/RG. NATUREZA DA SOCIEDADE E ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. …

ARE 1.543.694

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. SOCIEDADE LIMITADA. ENQUADRAMENTO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA DO ISS. CARÁTER EMPRESARIAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em mandado de segurança preventivo, versando sobre a aplicação do regime de tributação privilegiada do…

ARE 1.016.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Lançamento de ofício. Lei Municipal nº 11.110/2001. Aplicação do Tema nº 918-RG. Não ocorrência. Tribunal a quo que entendeu que a agravante não se enquadra no conceito de sociedade uniprofissional, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo nã…

ARE 1.016.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Lançamento de ofício. Lei Municipal nº 11.110/2001. Aplicação do Tema nº 918-RG. Não ocorrência. Tribunal a quo que entendeu que a agravante não se enquadra no conceito de sociedade uniprofissional, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo nã…

RE 1.504.336

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. In casu, o Tribunal de origem assentou a inaplicabilidade do Tema 918 da sistemática da repercussão geral ao caso. Na oportunidade, concluiu pela inexistência de elementos que demonstras…

ARE 1.468.843

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. 4. Decreto-lei nº 406/68. Regime diferenciado de recolhimento. Alterações pela Lei municipal nº 17.719/2021 na base de cálculo. 5. Progressividade de alíquotas. Alegação de irregularidade da nova sistemática. Súmula 279 e 280/STF. 6. Violação à reserva de plenário. Ausente. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorá…

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