O que a tese decidiu
A discussão envolvia saber qual imposto alcança o software desenvolvido sob encomenda: o ISS, de competência municipal, ou o ICMS, de competência estadual. O STF validou a incidência do ISS quando o programa é desenvolvido de forma personalizada para o cliente, com fundamento no subitem 1.05 da lista de serviços da LC 116/2003.
A lógica é que o desenvolvimento personalizado envolve uma obrigação de fazer, com esforço intelectual voltado às necessidades específicas do contratante, o que caracteriza prestação de serviço tributável pelo município.
Limites e aplicação prática
A tese trata especificamente do software desenvolvido de forma personalizada. Situações envolvendo outros modelos de comercialização de programas de computador podem envolver discussões próprias, que os tribunais examinam caso a caso conforme as características de cada operação.
Empresas de tecnologia que licenciam software sob encomenda devem considerar o ISS no planejamento tributário dessas operações, observando a legislação do município competente.
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