Por que a receita de aluguel entra na base das contribuições
O argumento dos contribuintes era que aluguel não seria receita de venda de mercadorias nem de prestação de serviços, ficando fora do conceito de faturamento. O STF rejeitou essa leitura restritiva: quando a locação integra a atividade empresarial do contribuinte, as receitas dela decorrentes compõem o faturamento, entendido como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.
A tese destaca que esse enquadramento vale desde a redação original do art. 195, I, da Constituição, o que afasta a alegação de que a cobrança só seria possível após alterações constitucionais posteriores.
O que isso significa na prática
Empresas cujo objeto envolve a locação de imóveis ou de bens móveis devem incluir essas receitas na base de cálculo do PIS e da COFINS. O ponto decisivo é a locação constituir atividade empresarial do contribuinte, e os tribunais examinam caso a caso como a atividade se insere no objeto e na operação de cada empresa.
A tese não trata de receitas eventuais ou estranhas à atividade empresarial, situações que dependem da análise do caso concreto.
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