Publicidade institucional e equilíbrio da disputa
A publicidade institucional é paga com recursos públicos e dá visibilidade a quem está no poder. Ampliar os limites de gasto com essa publicidade pouco antes do pleito tende a beneficiar candidatos à reeleição e agentes ligados ao governo, alterando as condições de igualdade entre os competidores.
Por esse potencial de interferência no processo eleitoral, o STF enquadrou esse tipo de mudança normativa na proteção do art. 16 da Constituição, que impede que leis que alterem o processo eleitoral se apliquem à eleição que ocorra até um ano de sua vigência.
O que isso significa na prática
Alterações que aumentem os tetos de publicidade institucional aprovadas perto das eleições não produzem efeitos imediatos: sua eficácia é adiada para preservar a anterioridade eleitoral. A norma não é necessariamente inválida, mas não pode incidir sobre o pleito iminente.
A aferição de quando uma mudança afeta significativamente a disputa é feita caso a caso, considerando o alcance e o momento da alteração.
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