JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode suprimir eleições em caso de dupla vacância no fim do mandato do governador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF (Informativo 1185) declarou inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância dos cargos de governador e vice no último biênio do mandato, suprime a realização de eleições para o preenchimento dos cargos.

O princípio democrático como limite

A dupla vacância ocorre quando governador e vice deixam os cargos antes do fim do mandato. Os estados têm espaço para disciplinar como se dá o preenchimento desses cargos, mas esse espaço não é ilimitado: a Constituição estadual não pode simplesmente eliminar a realização de eleições, ainda que indiretas, no último biênio.

Para o STF, suprimir o pleito ofende o princípio democrático, que exige alguma forma de escolha para a chefia do Executivo, mesmo em mandatos residuais.

O que isso significa na prática

Normas estaduais que prevejam sucessão automática ou permanência de substituto sem qualquer eleição para o restante do mandato ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade. Os estados devem prever mecanismo eleitoral para a hipótese de dupla vacância, inclusive no fim do mandato.

A forma concreta dessa eleição, direta ou indireta, e os detalhes procedimentais dependem da disciplina de cada ente e são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1064 do STF · ADI 7.137

É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADO 88

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Polícia Penal (EC 104/2019). alegada mora do Governador de Minas Gerais na deflagração do processo legislativo. Providências normativas e administrativas em curso. Inexistência de inertia deliberandi. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta em face da alegada mora do Governador de Minas Gerais em encaminhar projeto de lei relativo à organização e ao fu…

ADI 5.622

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 28/08/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPLEXO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E LEI ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO DO CARGO COMO CARREIRA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DA SIMETRIA. SUBTETO REMUNERATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA RESERVADA AO GOVERNADOR DO ESTADO. VÍC…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

ADI 7.085

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/03/2025

EMENTA: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Supressão de eleição para o provimento de cargos do Poder Executivo estadual. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Princípios democrático e republicano. Violação. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de i…

ADI 7.085

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/02/2025

Ementa: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Supressão de eleição para o provimento de cargos do Poder Executivo estadual. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Princípios democrático e republicano. Violação. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de i…

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