JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode suprimir eleições em caso de dupla vacância no fim do mandato do governador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF (Informativo 1185) declarou inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância dos cargos de governador e vice no último biênio do mandato, suprime a realização de eleições para o preenchimento dos cargos.

O princípio democrático como limite

A dupla vacância ocorre quando governador e vice deixam os cargos antes do fim do mandato. Os estados têm espaço para disciplinar como se dá o preenchimento desses cargos, mas esse espaço não é ilimitado: a Constituição estadual não pode simplesmente eliminar a realização de eleições, ainda que indiretas, no último biênio.

Para o STF, suprimir o pleito ofende o princípio democrático, que exige alguma forma de escolha para a chefia do Executivo, mesmo em mandatos residuais.

O que isso significa na prática

Normas estaduais que prevejam sucessão automática ou permanência de substituto sem qualquer eleição para o restante do mandato ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade. Os estados devem prever mecanismo eleitoral para a hipótese de dupla vacância, inclusive no fim do mandato.

A forma concreta dessa eleição, direta ou indireta, e os detalhes procedimentais dependem da disciplina de cada ente e são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1064 do STF · ADI 7.137

É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.852

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REORGANIZAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. LIMITAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS DE SERVENTIAS PROVIDAS. DESACUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE VACÂNCIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por titulares do…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.661

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADVOCACIA PÚBLICA ESTADUAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE ORGÂNICA. CONSULTORIA JURÍDICA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DA ENTIDADE AUTORA REJEITADOS E EMBARGOS DO GOVERNADOR DO ESTADO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado de Mato Grosso e pela Associação Nacional dos Procur…

PETIÇÃO 13.350

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em petição. Direito eleitoral. Registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Candidatura sub judice. Cargo de prefeito. Inelegibilidade. Incidência do art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Reeleição. Tema nº 1.229 da Sistemática da Repercussão Geral. Terceiro mandato. Caracterização. Eleições 2024. Tutela de urgência revogada. Fundamentos não infirmados. Agravo não provido. 1. Ao examinar o mérito do paradigma do Tema nº 1.229 da Reperc…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 88

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Polícia Penal (EC 104/2019). alegada mora do Governador de Minas Gerais na deflagração do processo legislativo. Providências normativas e administrativas em curso. Inexistência de inertia deliberandi. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta em face da alegada mora do Governador de Minas Gerais em encaminhar projeto de lei relativo à organização e ao fu…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.622

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 28/08/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPLEXO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E LEI ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO DO CARGO COMO CARREIRA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DA SIMETRIA. SUBTETO REMUNERATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA RESERVADA AO GOVERNADOR DO ESTADO. VÍC…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.463

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.