O que as regras exigem
A lei impôs duas exigências ao sistema partidário. Na criação de partidos, apenas cidadãos sem outra filiação partidária simultânea podem figurar como apoiadores, o que busca assegurar que o apoiamento reflita adesão genuína a um novo projeto político. Na fusão e na incorporação, a agremiação deve ter no mínimo cinco anos de existência antes da alteração.
O STF considerou que essas restrições são compatíveis com a Constituição, validando o desenho legislativo que dificulta a proliferação de legendas e as reorganizações partidárias meramente circunstanciais.
O que isso significa na prática
Novos partidos precisam colher assinaturas exclusivamente de eleitores não filiados, e o descumprimento dessa exigência compromete o apoiamento. Da mesma forma, partidos recém-criados não podem se fundir ou ser incorporados antes de completar cinco anos.
A verificação do cumprimento desses requisitos ocorre nos procedimentos de registro perante a Justiça Eleitoral, que examina cada caso concretamente.
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