JurisprudênciaIA

Empresa pode compensar como salário-maternidade a remuneração paga à gestante afastada na pandemia pela Lei 14.151?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, a remuneração paga à gestante afastada do trabalho presencial com base na Lei 14.151/2021 não se equipara a salário-maternidade e não pode ser compensada com contribuições previdenciárias e parafiscais. O afastamento foi apenas do trabalho presencial, sem suspensão ou interrupção do contrato.

Afastamento do trabalho presencial não é licença-maternidade

A Lei 14.151/2021 determinou, durante a pandemia de Covid-19, o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial, com manutenção da remuneração. O STJ destacou que a norma afastou a gestante apenas da prestação presencial, e não do trabalho em si: o contrato não foi suspenso nem interrompido, apenas alterado na forma de execução.

Por isso, o valor pago no período é remuneração direta e habitual decorrente do vínculo de emprego, ainda que a empregada tenha ficado eventualmente apenas à disposição do empregador. Não se trata de benefício previdenciário, o que afasta a equiparação ao salário-maternidade.

Consequência para a empresa

Sem a natureza de salário-maternidade, a empresa não pode compensar os valores pagos às gestantes afastadas com parcelas futuras de contribuição previdenciária e de contribuição parafiscal. O custo do afastamento, segundo o STJ, deve ser assumido também pelo setor privado, e não apenas pelo governo, como uma das consequências das adaptações impostas pela pandemia.

O tribunal ainda observou que a Lei 14.311/2022 viabilizou a alteração das funções desempenhadas pelas gestantes, tornando a medida implementável. Situações específicas de cada empresa continuam sujeitas a exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 836 do STJ

A Lei n. 14.151/2021 não permite a compensação de valores pagos pelo empregador a título de remuneração à empregada com parcelas de contribuição previdenciária e de contribuição parafiscal, como se fosse salário-maternidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.2. A incidência da contri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/04/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. RETRATAÇÃO À LUZ DO TEMA N. 72/STF. NECESSIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não há falar na obscuridade indicada, tendo o julgado externado, de modo claro e inteligível, que ficou mantido o acórdão do STJ no que reconhece…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/12/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. SALÁRIO MATERNIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. JUIZO DE CONFORMAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência à Turma de origem em atenção ao disposto no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para adequação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 72, fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade." II - Em sede de juízo de retratação, agravo interno do contribuinte provido para dar parcial provimento ao seu recurso…

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