Por que a lei estadual não pode criar essa responsabilidade
O vício reconhecido pelo STF é formal: a definição de quem responde solidariamente por tributos é matéria que não cabe ao legislador estadual disciplinar por conta própria. Ao atribuir ao contador a responsabilidade solidária por impostos e multas do cliente, o Estado invadiu campo normativo que não lhe pertence.
Na prática, isso significa que a inconstitucionalidade não depende de avaliar se o contador agiu bem ou mal em cada caso: a própria norma estadual que cria a responsabilidade solidária é inválida desde a origem.
O que isso significa para contadores e fiscos estaduais
Contadores autuados com fundamento em normas estaduais desse tipo podem invocar o entendimento para afastar a cobrança solidária de impostos e penalidades. Isso não elimina, porém, outras formas de responsabilização previstas na legislação nacional, cuja aplicação os tribunais examinam caso a caso.
Para os fiscos estaduais, o precedente sinaliza que a ampliação do rol de responsáveis tributários por lei local, além do que a legislação de normas gerais permite, tende a ser invalidada.
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