JurisprudênciaIA

Lei estadual pode responsabilizar o contador solidariamente pelo pagamento de impostos e multas do cliente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 1425, é formalmente inconstitucional a norma estadual que atribui ao contabilista responsabilidade solidária pelo pagamento de impostos e penalidades pecuniárias quando suas ações ou omissões concorrerem para infração à legislação tributária. Esse tipo de responsabilização não pode ser criado por lei estadual.

Por que a lei estadual não pode criar essa responsabilidade

O vício reconhecido pelo STF é formal: a definição de quem responde solidariamente por tributos é matéria que não cabe ao legislador estadual disciplinar por conta própria. Ao atribuir ao contador a responsabilidade solidária por impostos e multas do cliente, o Estado invadiu campo normativo que não lhe pertence.

Na prática, isso significa que a inconstitucionalidade não depende de avaliar se o contador agiu bem ou mal em cada caso: a própria norma estadual que cria a responsabilidade solidária é inválida desde a origem.

O que isso significa para contadores e fiscos estaduais

Contadores autuados com fundamento em normas estaduais desse tipo podem invocar o entendimento para afastar a cobrança solidária de impostos e penalidades. Isso não elimina, porém, outras formas de responsabilização previstas na legislação nacional, cuja aplicação os tribunais examinam caso a caso.

Para os fiscos estaduais, o precedente sinaliza que a ampliação do rol de responsáveis tributários por lei local, além do que a legislação de normas gerais permite, tende a ser invalidada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1029 do STF · ADI 6.284

É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.030

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento de grupo econômico e a responsabilidade solidária entre empresas. A ação original pleiteava o pagamento de adicional de periculosidade e outras verbas trabalhis…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.229

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. IMPROPRIEDADE. ADI 3.934. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada na ADI 3.934. 2. A parte agravante sustenta ausente aderência estrita entre…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.940

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (CANABIDIOL). ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES (TEMA 793). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que alega nulidade por ausência de intimação e postula a aplicação do Tema 793, com reconhecimento de responsabilidade solidária dos entes federativos no fo…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.109

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito à saúde. Agravo regimental na Reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS pelo Poder Judiciário. Responsabilidade dos entes federados. Distinção entre custeio e execução. RE nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234). Ausência de violação. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, na qual se alegava afronta ao Tema nº 1.234 da Repercussão Geral, em razão de deci…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.777

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito Constitucional e do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Recuperação judicial (lei nº 11.101, de 2005). Arrematação de unidade produtiva isolada (UPI). Sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. ADI nº 3.934/DF: violação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente a reclamação, para cassar acórdão da Justiça do Trabalho em que se reconheceu responsabilidade solidá…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.192

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Inclusão de despesas acessórias na base de cálculo por lei ordinária. Inconstitucionalidade formal. Aplicação do Tema 84 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

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