Informativo 1065 do STF · ADI 7.111
“São inconstitucionais normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considera inconstitucionais as normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior ao aplicado às operações em geral. Energia e telecomunicações não podem ser tributadas mais pesadamente que a alíquota geral do imposto.
Diversos Estados tratavam energia elétrica e telecomunicações como itens de alta arrecadação e fixavam alíquotas de ICMS bem acima da alíquota geral. O STF declarou inconstitucionais essas normas estaduais: a alíquota incidente sobre essas operações não pode superar a cobrada sobre as operações em geral.
A lógica é que energia elétrica e comunicação são bens e serviços essenciais. Tributá-los mais pesadamente do que operações comuns inverte a seletividade em função da essencialidade e onera de forma desproporcional consumidores e empresas.
Com o entendimento, as leis estaduais precisam alinhar a alíquota de energia e telecomunicações à alíquota geral do ICMS. Consumidores e empresas que pagaram o imposto com alíquota majorada podem discutir a cobrança, observados os limites temporais e as modulações eventualmente fixadas em cada julgamento.
A aplicação concreta, incluindo o alcance da devolução de valores pagos a maior, depende do caso e da legislação de cada Estado, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.
“São inconstitucionais normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 18%. Legislação estadual de Pernambuco. Conformidade com o tema 745/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada interpretou erroneam…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 18/02/2026
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