JurisprudênciaIA

Estado pode cobrar ICMS de energia elétrica e telecomunicações com alíquota maior que a geral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considera inconstitucionais as normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior ao aplicado às operações em geral. Energia e telecomunicações não podem ser tributadas mais pesadamente que a alíquota geral do imposto.

O que o STF decidiu

Diversos Estados tratavam energia elétrica e telecomunicações como itens de alta arrecadação e fixavam alíquotas de ICMS bem acima da alíquota geral. O STF declarou inconstitucionais essas normas estaduais: a alíquota incidente sobre essas operações não pode superar a cobrada sobre as operações em geral.

A lógica é que energia elétrica e comunicação são bens e serviços essenciais. Tributá-los mais pesadamente do que operações comuns inverte a seletividade em função da essencialidade e onera de forma desproporcional consumidores e empresas.

Efeitos práticos para o contribuinte

Com o entendimento, as leis estaduais precisam alinhar a alíquota de energia e telecomunicações à alíquota geral do ICMS. Consumidores e empresas que pagaram o imposto com alíquota majorada podem discutir a cobrança, observados os limites temporais e as modulações eventualmente fixadas em cada julgamento.

A aplicação concreta, incluindo o alcance da devolução de valores pagos a maior, depende do caso e da legislação de cada Estado, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1065 do STF · ADI 7.111

São inconstitucionais normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.474

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 18%. Legislação estadual de Pernambuco. Conformidade com o tema 745/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada interpretou erroneam…

RE 1.563.569

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS. Energia Elétrica. Origem declarou inconstitucionalidade de alíquota majorada. Tema 745/STF. Modulação de efeitos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em d…

RCL 61.049

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ICMS. SELETIVIDADE INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA SUPERIOR À ALÍQUOTA GERAL (TEMA 745 - REPERCUSSÃO GERAL). ACÓRDÃO RECLAMADO QUE APLICOU EQUIVOCADAMENTE O PARADIGMA INVOCADO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdã…

ARE 1.561.892

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Tema nº 745 da Repercussão Geral. Energia elétrica. Adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). Essencialidade do produto. Incidência. Impossibilidade. Restituição do indébito tributário. Título executivo judicial. Compensação. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está e…

RE 1.529.607

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. SELETIVIDADE. ALÍQUOTA DE 29% SOBRE GASOLINA E ÁLCOOL CARBURANTE. DEFINIÇÃO PELO LEGISLADOR ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. TEMA 745/RG. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao desprover recurso extraordinári…

RE 1.541.378

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE 29%, PARA UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA GERAL DE 18%. TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO CONTIDO NA PRETENSÃO INICIAL. 1. No julgamento do Tema 745 da repercussão geral, esta CORTE fixou a seguinte…

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