Resposta rápida
Não. Conforme julgado divulgado em informativo do STJ, o preenchimento da vaga do quinto constitucional é ato complexo, formado pela vontade da OAB, do Tribunal e do chefe do Executivo. Depois da nomeação pelo governador, a OAB não pode, sozinha, desfazer a indicação: a revogação depende da vontade de todos os participantes originários.
Por que o quinto constitucional é ato complexo
O ato complexo é aquele que só existe com a manifestação de dois ou mais órgãos. No quinto constitucional, participam a OAB (lista sêxtupla), o Tribunal (lista tríplice) e o chefe do Poder Executivo (nomeação). Formado o ato, seu desfazimento exige a concordância de todos que contribuíram para sua formação.
No caso examinado pelo STJ, a Seccional da OAB, após denúncia sobre suposta falta de tempo mínimo de advocacia, declarou nula a inscrição do indicado depois que o governador já o havia nomeado desembargador. O Tribunal considerou essa deliberação ilegal, porque a competência da OAB se exauriu com o envio da lista tríplice.
Limites e alcance do entendimento
A decisão protege a situação jurídica consolidada: uma vez manifestada a vontade político-jurídica do governador na nomeação, a OAB não pode, por decisão unilateral posterior, prejudicar o ato já aperfeiçoado. Isso não significa que irregularidades na indicação sejam irrelevantes, mas que seu questionamento não pode ocorrer por ato isolado de um único participante após a consolidação.
Hipóteses de vício grave, o momento adequado de impugnação e as vias cabíveis para desconstituir a nomeação são examinados caso a caso pelos tribunais.
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