Informativo 778 do STJ · DJe 7
“É prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Conforme decisão divulgada em informativo do STJ, o professor do magistério federal afastado para exercer mandato eletivo federal tem direito à progressão funcional sem a avaliação de desempenho, pois esse requisito é materialmente impossível de cumprir durante o afastamento lícito. Basta o cumprimento do interstício temporal, que conta como efetivo exercício.
O art. 102, V, da Lei 8.112/1990 manda computar o afastamento para mandato eletivo como efetivo exercício para todos os efeitos, com exceção apenas da promoção por merecimento. O STJ destacou que progressão e promoção são institutos distintos: a progressão é a passagem para o nível de vencimento superior dentro da mesma classe; a promoção é a mudança de classe.
Como a exceção legal se refere apenas à promoção por merecimento, não é possível estendê-la à progressão. Regras que limitam direitos do servidor devem ser interpretadas de forma estrita, nunca ampliativa.
Durante o mandato eletivo, o servidor está licitamente afastado e não exerce as funções do cargo, de modo que não há objeto material a ser avaliado. Exigir avaliação de desempenho nesse período seria impor obrigação inexequível, o que o direito não admite (ad impossibilia nemo tenetur).
O STJ registrou ainda que o STF, no Tema 439, já reconheceu a possibilidade de afastar a avaliação de desempenho quando há impossibilidade material de cumprimento. Assim, o servidor afastado progride cumprindo apenas o interstício de 24 meses previsto na Lei 12.772/2012, enquanto os servidores em atividade seguem sujeitos aos dois requisitos.
“É prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal.”
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j. 03/06/2026
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j. 18/05/2026
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