JurisprudênciaIA

A Justiça pode rever a decisão da ANAC sobre realocação de slots de empresa aérea em recuperação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo julgado divulgado em informativo do STJ, o Judiciário não pode se imiscuir na decisão da ANAC sobre realocação de slots e horários de transporte de empresa aérea em recuperação judicial quando não houver vícios objetivos no ato administrativo, ainda que se invoque o princípio da preservação da empresa.

Deferência à capacidade técnica da agência

O STJ reconheceu que a ANAC detém competência e capacidade institucional superiores às do Judiciário para decidir se o interesse da coletividade é melhor atendido mantendo os slots com a empresa em recuperação ou realocando-os a concorrentes. No caso, tratava-se de horários ociosos em aeroporto de alta demanda, alocados à recuperanda sem qualquer exploração.

A gestão dos slots compete à agência reguladora, e esses horários não se incorporam ao patrimônio da empresa aérea, nem mesmo em recuperação judicial. Impor à ANAC a observância absoluta da preservação da empresa configuraria interferência indevida no mérito administrativo.

Quando o controle judicial é possível

A intervenção judicial permanece cabível em caráter excepcional, quando houver vícios objetivos na decisão administrativa, como ilegalidade demonstrada no próprio ato. O que não se admite é desautorizar a ordenação da malha aeroportuária sem apontar motivos ligados ao ato impugnado.

A existência de vício e o cabimento da revisão são examinados caso a caso pelos tribunais, considerando a fundamentação técnica da agência e a legislação do setor, inclusive a regra da Lei 8.987/1995 sobre transferência de concessão sem anuência do poder concedente.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STJ

“Ao Poder Judiciário não cabe se imiscuir na decisão administrativa da ANAC acerca da realocação de slots e hotrans (horários de transporte), serviço prestado por empresa aérea em recuperação judicial, a ponto de impor a observação absoluta do princípio da preservação da empresa, quando inexistirem vícios objetivos na decisão, mesmo em prejuízos à concorrência do setor e aos usuários do serviço público concedido.”

Decisões recentes sobre o tema

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