JurisprudênciaIA

Gratificação de função do bancário pode ser compensada com as horas extras devidas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, para o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT. A Súmula 109 do TST veda que o valor da gratificação de função recebida por esse empregado seja compensado com o salário devido pelas horas extraordinárias. As duas parcelas têm causas distintas e não se anulam.

Quem é alcançado pela súmula

O entendimento se dirige ao bancário que recebe gratificação de função, mas não se enquadra na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT, dispositivo que trata dos cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes com jornada diferenciada. Reconhecido que o empregado não ocupa função de confiança bancária, ele tem direito às horas extras da jornada própria da categoria.

Nesse cenário, o banco não pode abater das horas extras devidas o valor que já pagava a título de gratificação de função. A gratificação remunera a função exercida, não a jornada suplementar, de modo que uma parcela não quita a outra.

Alcance prático e limites

Na prática, quando a Justiça do Trabalho afasta o enquadramento do bancário na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, a condenação em horas extras não é reduzida pela dedução da gratificação recebida. A vedação à compensação protege o empregado de ver a verba deferida esvaziada pelo abatimento.

O enquadramento ou não na função de confiança bancária é questão de prova, examinada caso a caso pelos tribunais. Além disso, a súmula consta como alterada em sua trajetória, o que recomenda atenção à redação vigente e à jurisprudência atual sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Súmula 109 do TST

O bancário não enquadrado no § 2o do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0016256-81.2021.5.16.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou to…

Agravo 1001464-91.2021.5.02.0077

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011055-06.2019.5.03.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, a Corte Regional afastou o enquadramento da autora da exceção do § 2º do art. 224 da CLT e asseverou que embora a norma coletiva preveja a possibilidade de compensação das horas extr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000563-04.2023.5.02.0385

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 28 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100619-02.2021.5.01.0081

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMAD…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-39.2021.5.05.0008

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A discussão dos autos refere-se à aplicação da cláusula 11 da CCT 2018/2020, que estabelece para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, que por força de decisão judicial, fora afastado do enquadramento no a…

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