JurisprudênciaIA

Trabalhar para várias empresas do mesmo grupo econômico gera mais de um contrato de trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, em regra. A Súmula 129 do TST fixa que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Vale a ideia de empregador único dentro do grupo.

Empregador único e jornada compartilhada

O ponto central é que o grupo econômico funciona como um único empregador para esse fim. Se o empregado, dentro da mesma jornada, trabalha para duas ou mais empresas do grupo, isso não gera automaticamente contratos de trabalho paralelos nem, por consequência, salários adicionais por cada empresa atendida.

A condição decisiva é que os serviços ocorram durante a mesma jornada de trabalho. É essa simultaneidade que afasta a ideia de vínculos múltiplos: o empregado cumpre um só contrato, ainda que em benefício de mais de uma empresa do grupo.

A ressalva do ajuste em contrário

A própria súmula admite exceção: se houver ajuste em contrário, ou seja, se as partes pactuarem contratos distintos para os serviços prestados a cada empresa, essa contratação separada prevalece. Nesse cenário, pode haver mais de um vínculo dentro do grupo.

Situações fora da mesma jornada, como trabalho para outra empresa do grupo em horário diverso, não estão descritas na súmula e dependem da análise do caso concreto. Os tribunais examinam caso a caso a existência de ajuste específico e a forma como o trabalho era prestado.

O que dizem os tribunais

Súmula 129 do TST

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0100540-22.2020.5.01.0222

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2018 (APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA). COORDENAÇÃO DE INTERESSES. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREMISSAS FÁTICAS INSUSCETÍVEIS DE REEXAME (SÚMULA N. 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser mantida a responsabilização solidária das rés considerand…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-07.2018.5.05.0193

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVOS DAS RÉS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que as Rés não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que registrado no v. acórdão regional que "as demais empresas reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico OI S/A - em recuperação judicial, na forma preceituada no art. 2º, §2º…

Recurso de Revista 0000672-42.2016.5.08.0117

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO DO SINDICATO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE TEVE VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o grupo econômico por coordenação, com a consequente condenação solidária das empresas, em contrato de trabalho que perduro…

Agravo 1001711-87.2019.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, no contexto fático registrado pelo Tribunal Regional, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliara…

Agravo Interno 1000206-02.2016.5.02.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, constatou, mediante as provas pericial e testemunhal, que “ na hipótese dos autos a conduta do preposto da reclamada se afastou dos padrões de ética, respeito e urbanidade que deve nortear o contrato de trabalho”. Portanto, a partir do quadro fático delinea…

Recurso de Revista com Agravo 0000372-44.2019.5.05.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante abrangeu período anterior e posterior à vigênci…

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