JurisprudênciaIA

O sábado do bancário é dia útil ou dia de repouso remunerado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado, conforme a Súmula 113 do TST. A consequência prática é que as horas extras habituais não repercutem na remuneração do sábado, diferentemente do que ocorre com os dias de descanso remunerado propriamente ditos.

A natureza do sábado na jornada bancária

A categoria dos bancários tem jornada concentrada de segunda a sexta-feira, e a dúvida histórica era se o sábado deveria ser tratado como descanso remunerado. A súmula resolve a questão qualificando o sábado como dia útil em que simplesmente não há trabalho, e não como repouso semanal remunerado.

Essa classificação não é meramente teórica. O regime jurídico do repouso remunerado traz reflexos financeiros específicos, e é justamente esse efeito que a súmula afasta em relação ao sábado do bancário.

O reflexo das horas extras

A consequência direta fixada pela súmula é que as horas extras habituais prestadas pelo bancário não repercutem na remuneração do sábado. Como o sábado não é dia de repouso remunerado, não incide sobre ele o reflexo que as horas extras habituais geram sobre os descansos.

A súmula consta como alterada em sua trajetória, e eventuais normas coletivas da categoria podem tratar o tema de forma diversa, hipótese que não está descrita no texto sumular e depende do exame do caso concreto. Os tribunais analisam caso a caso a norma aplicável a cada contrato.

O que dizem os tribunais

Súmula 113 do TST

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-85.2015.5.01.0261

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADO CONSIDERADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos a…

Agravo de Instrumento 1000688-35.2016.5.02.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação…

Agravo 1001531-86.2018.5.02.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de o reclamante não comprovou a existência de disposição coletiva mais benéfica lhe garantido o direito à percepção de reflexos das horas extras no sábado. Nesse …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001263-25.2017.5.02.0050

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST - SÁBADO BANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - INTEGRAÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS E UTILIDADES. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002423-23.2015.5.11.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N° 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. Em face da potencial contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, merece provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E …

Recurso de Revista 0001391-06.2014.5.05.0011

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E ECONÔMICA RECONHECIDAS. Considerando o art. 74, §2º, da CLT, a Súmula nº 338, I, do TST, e a inexistência de previsão legal quanto à obrigatoriedade de autenticação dos controles de frequência pelo empregado, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira …

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