JurisprudênciaIA

Gratificação de desempenho para servidores públicos pode ser criada por decreto do governador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, a concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos deve ser instituída por lei formal, nos termos do art. 37, X, da Constituição. É inconstitucional a fixação dessa vantagem por ato do Governador do Estado, como decreto ou portaria.

A reserva de lei para vantagens remuneratórias

O art. 37, X, da Constituição exige lei específica para fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos. A gratificação de desempenho, por integrar a remuneração, segue a mesma lógica: sua criação depende de lei formal aprovada pelo Poder Legislativo, com iniciativa do chefe do Executivo quando for o caso.

Ato unilateral do Governador, como decreto, não substitui a lei nesse campo. O entendimento reafirma que o Executivo não pode, por via administrativa, criar vantagens pecuniárias que oneram o erário sem passar pelo crivo do Legislativo.

O que isso significa na prática

Gratificações de desempenho criadas apenas por decreto estadual estão sujeitas a declaração de inconstitucionalidade, o que afeta tanto a Administração que as instituiu quanto os servidores que as recebem. Os efeitos concretos da invalidação, como eventual modulação ou tratamento de valores já pagos, dependem de cada decisão, e os tribunais examinam essas consequências caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 987 do STF · ADI 3.551

A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.285

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 15.697/2006 DO ESTADO DE GOIÁS. AGENTE LEGISLATIVO. CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. PERCEPÇÃO POR AO MENOS 5 ANOS. VENCIMENTO. INCORPORAÇÃO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA. FATOR DE DIFERENCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. ISONOMIA. OBSERVÂNCIA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. PARÂMETROS. COMPATIBILIDADE. PARCELA. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLI…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.746

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo. Servidor Público. Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Requisito: “atividades diferenciadas”. Concurso Público. Observância. Desvio de função. Inocorrência. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a expressão “a execução de atividades diferenciadas de suas funções”, contida no § 1º do art. 7º-D da Lei do Estado do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.927

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/10/2023

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL – GDASS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e rel…

MANDADO DE SEGURANÇA 25.494

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2023

EMENTA Aposentadoria de servidor público. Emenda Constitucional nº 41/03. Artigo 40, § 3º, da CF. Lei nº 10.887/04. Base de cálculo. Contribuição previdenciária. Parcela variável de gratificação de desempenho. Contribuição social do servidor público. Incidência sobre a totalidade da base de contribuição. Artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.887/04. Segurança concedida. (MS 25494, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.391.054

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. PONTUAÇÃO MÁXIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1391054 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2022 PUBLIC 31-…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.