Por que a regra geral não foi aplicada
Em regra, o servidor reintegrado por nulidade do ato de demissão tem direito à recomposição integral, com pagamento dos vencimentos e vantagens do período de afastamento. O próprio STJ reconheceu essa orientação, mas entendeu que o caso tinha peculiaridades que afastavam sua aplicação.
A servidora pediu a própria exoneração e ficou quase três anos sem questionar o ato, administrativa ou judicialmente, chegando a exercer atividades na iniciativa privada em parte desse período. Além disso, a incapacidade momentânea no momento do pedido só foi reconhecida por perícia judicial, o que ampara a boa-fé da Administração ao aceitar a exoneração.
O peso do enriquecimento sem causa
Para o STJ, pretender receber, depois de período que ultrapassava vinte anos, todas as vantagens que seriam devidas caso a exoneração não tivesse ocorrido, sem a correspondente prestação de serviço, caracteriza enriquecimento sem causa da servidora. Por isso, a reintegração determinada pela Corte local não veio acompanhada de indenização pelos vencimentos do tempo não trabalhado.
Trata-se de decisão fundada nas peculiaridades do caso concreto. Situações de exoneração com vício de consentimento seguidas de impugnação imediata, ou de demissão anulada judicialmente, podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso.
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