JurisprudênciaIA

Servidora exonerada a pedido com vício de consentimento e depois reintegrada tem direito a indenização pelo período afastada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, nas circunstâncias examinadas pelo STJ em informativo de jurisprudência. Servidora que pediu exoneração, permaneceu inerte por cerca de três anos antes de ajuizar a ação e só teve o vício de consentimento reconhecido em perícia judicial tem direito à reintegração, mas não à indenização retroativa, pois receber sem ter trabalhado configuraria enriquecimento sem causa.

Por que a regra geral não foi aplicada

Em regra, o servidor reintegrado por nulidade do ato de demissão tem direito à recomposição integral, com pagamento dos vencimentos e vantagens do período de afastamento. O próprio STJ reconheceu essa orientação, mas entendeu que o caso tinha peculiaridades que afastavam sua aplicação.

A servidora pediu a própria exoneração e ficou quase três anos sem questionar o ato, administrativa ou judicialmente, chegando a exercer atividades na iniciativa privada em parte desse período. Além disso, a incapacidade momentânea no momento do pedido só foi reconhecida por perícia judicial, o que ampara a boa-fé da Administração ao aceitar a exoneração.

O peso do enriquecimento sem causa

Para o STJ, pretender receber, depois de período que ultrapassava vinte anos, todas as vantagens que seriam devidas caso a exoneração não tivesse ocorrido, sem a correspondente prestação de serviço, caracteriza enriquecimento sem causa da servidora. Por isso, a reintegração determinada pela Corte local não veio acompanhada de indenização pelos vencimentos do tempo não trabalhado.

Trata-se de decisão fundada nas peculiaridades do caso concreto. Situações de exoneração com vício de consentimento seguidas de impugnação imediata, ou de demissão anulada judicialmente, podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem pretende anular exoneração a pedido deve agir com rapidez: a inércia prolongada e o exercício de atividade privada no intervalo pesam contra o pedido de valores retroativos. A reintegração ao cargo, por si, não garante automaticamente a indenização do período de afastamento quando faltou prestação de serviço e a Administração agiu de boa-fé.

O que dizem os tribunais

Informativo 784 do STJ

Servidora pública que pede exoneração e fica inerte por mais de 3 anos até ingressar com ação judicial requerendo declaração de nulidade do ato administrativo e a consequente reintegração ao cargo, não tem direito à indenização de valores retroativos à exoneração, por configurar enriquecimento sem causa.

Decisões recentes sobre o tema

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