Informativo 790 do STJ
“Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, concluiu que não é possível delegar a função sancionadora do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por se tratar de associação privada que não integra a Administração Pública, sem lei formal que autorize a aplicação direta de multas.
O STF, na ADI 1.717, havia assentado a indelegabilidade de atividade típica de Estado, incluindo poder de polícia, a entidades privadas. O STJ, na mesma linha, admitia a delegação apenas das fases de consentimento e fiscalização do chamado ciclo de polícia, reservando legislação e sanção ao Poder Público.
No Tema 532, o STF reviu parcialmente essa posição e passou a admitir a delegação do poder de polícia, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, de capital majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial.
A CCEE é associação privada que não integra a Administração Pública, seus integrantes não gozam de estabilidade e, embora seja associação civil sem fins lucrativos, é composta essencialmente por concessionárias, permissionárias e autorizatárias que visam o lucro. Não há, portanto, o enquadramento exigido pelo precedente do STF.
Além disso, falta lei formal autorizando direta e expressamente que a CCEE aplique multas a particulares e as cobre por conta própria: essa atribuição consta apenas do Decreto n. 5.177/2004 combinado com a Resolução Normativa ANEEL n. 109, o que não supre a exigência de reserva legal.
Sanções aplicadas diretamente pela CCEE no mercado de energia podem ser questionadas judicialmente por vício de competência, já que a função punitiva permanece com o Poder Público. A validade de cada penalidade, porém, depende do exame do caso concreto, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública.”
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