Informativo 740 do STJ · IAC 8
“É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não, quando se trata de entidade estatal. O STJ fixou no Tema IAC 8 que é indevida a cobrança feita por concessionária de rodovia contra autarquia prestadora de serviço de saneamento básico pelo uso da faixa de domínio da via concedida. O fundamento alcança entidade estatal fora do regime concorrencial e avessa à lucratividade, pois o bem público permanece afetado à destinação pública.
A concessão da rodovia ao particular não desnatura o bem público de uso comum do povo, que continua afetado à sua destinação pública. Por isso, é ilegítimo exigir remuneração quando o uso da faixa de domínio serve à execução de serviço público de saneamento básico prestado por entidade estatal que esteja fora do regime concorrencial.
Os valores cobrados também não se encaixam nas categorias de preço público ou taxa: no primeiro caso, porque o uso do espaço se reverte em favor da coletividade; no segundo, porque não há prestação de serviço público nem exercício do poder de polícia pela concessionária.
A situação muda quando a relação envolve apenas sujeitos privados, com tônica negocial e exploração econômica. Nesses casos, a cobrança pelo uso da faixa de domínio pode ser válida, mas depende de previsão no contrato de concessão, nos moldes do art. 11 da Lei n. 8.987/1995.
Esse permissivo legal abrange interações entre concessionárias, mas não autoriza a cobrança quando o Estado participa da relação, seja como gestor da rodovia e autor da cobrança, seja como sujeito passivo dela. A modicidade tarifária não justifica onerar entidade estatal prestadora de serviço público distinto do viário, cuja configuração jurídica seja avessa à lucratividade.
O destaque do Tema IAC 8 refere-se expressamente a autarquia prestadora de saneamento básico, pessoa jurídica de direito público. A aplicação do mesmo raciocínio a empresas públicas depende de a entidade estatal atuar fora do regime concorrencial e ter configuração jurídica avessa à lucratividade, condições examinadas em cada caso concreto.
Já entre empresas privadas, a legitimidade da cobrança depende do contrato de concessão, e os tribunais examinam a configuração de cada relação caso a caso.
“É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.”
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