JurisprudênciaIA

Credor com superpreferência em precatório pode pedir complementação quando lei local aumenta o teto das obrigações de pequeno valor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo, admite o pedido de complementação do crédito alimentício com superpreferência (art. 100, § 2º, da CF e art. 102, § 2º, do ADCT) quando lei local posterior majora o teto das obrigações de pequeno valor, desde que pelo mesmo motivo e dentro dos limites constitucionais.

A diferença entre complementação e novo benefício

A jurisprudência do STJ veda que o mesmo credor seja beneficiado mais de uma vez, no mesmo precatório, com antecipações de superpreferência por motivos distintos, como idade e doença grave, por contrariar o texto constitucional.

A hipótese admitida é outra: trata-se de mera complementação do valor já recebido, com base no mesmo fundamento (no caso, ser maior de 60 anos) e nos exatos limites do art. 102, § 2º, do ADCT. Como a lei distrital superveniente elevou o teto das obrigações de pequeno valor, o limite da superpreferência, calculado em múltiplo desse teto, também aumentou, abrindo espaço para o pagamento da diferença.

O que isso significa na prática

O credor idoso ou com doença grave que recebeu a antecipação preferencial calculada sob o teto antigo pode postular a diferença quando lei local posterior majora o valor das requisições de pequeno valor, sem extrapolar o limite constitucional. Não se trata de dupla preferência, mas de ajuste do mesmo benefício.

A viabilidade concreta depende da legislação local aplicável e do momento do pagamento, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 743 do STJ · RMS 61.180

É devido o pedido de complementação do crédito de natureza alimentícia, dotado de superpreferência, na forma dos arts. 100, § 2º, da CF/1988 e 102, § 2º, do ADCT, com a adoção dos limites estabelecidos por lei local que majorou o teto para as obrigações de pequeno valor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SUPERPREFERÊNCIA. ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO PELO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS (NACP). COMPETÊNCIA DO JUIZ ASSESSOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO. PRECEDENTES. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - As questões ora deduzidas já foram objeto d…

Acórdão

j. 26/05/2026

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE APRECIA QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), COM ORDEM DE RESTRIÇÃO AO SAQUE. RECURSO ESPECIAL …

Acórdão

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. CLASSIFICAÇÃO COMO SUPERPREFERENCIAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CUMPRIMENTO. REVISÃO DE CÁLCULOS PELO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DETERMINADA NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. REVISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A classificação do crédito como superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º, da Constitui…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 08/04/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. REEXPEDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1141/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.1. A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da ref…

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