JurisprudênciaIA

Grávida em contrato de experiência tem estabilidade no emprego?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 163 (IRR) que a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, se aplica ao contrato de experiência, que é modalidade de contrato por prazo determinado. A gravidez durante a experiência assegura, em regra, a estabilidade provisória desde a confirmação até cinco meses após o parto.

O que o TST decidiu

A dúvida era se a estabilidade da gestante, pensada para proteger contra a dispensa arbitrária, alcançaria contratos que já nascem com data para terminar, como o de experiência. A tese do Tema 163 resolve a questão: a garantia constitucional do ADCT é cabível também no contrato de experiência.

O fundamento é que a proteção não beneficia apenas a trabalhadora, mas principalmente o nascituro, e por isso não depende da modalidade contratual. O fato de o contrato de experiência ter prazo determinado não afasta a garantia.

O que isso significa na prática

Se a empregada engravida durante o contrato de experiência, o término do prazo não encerra automaticamente a proteção: a garantia de emprego incide mesmo assim. Havendo dispensa, a trabalhadora pode pleitear a reintegração ou a indenização correspondente ao período de estabilidade, conforme as circunstâncias.

A aplicação concreta, como a data da concepção, a ciência do estado gravídico e o cálculo das verbas, é examinada caso a caso pelos tribunais trabalhistas, mas a premissa de que a estabilidade alcança o contrato de experiência está definida em tese vinculante do TST.

O que dizem os tribunais

Tema 163 de IRR (TST)

A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000134-62.2022.5.09.0072

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. ARTIGO 10 DO ATO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TEMA 163 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da extensão, à trabalhadora gestante contratada por tempo determinado (contrato de experiência), do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020197-11.2022.5.04.0020

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal F…

Recurso de Revista 0000629-75.2021.5.12.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. I - GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO A GARANTIA DE EMPREGO. 1. Nos termos do Tema 163 da Tabela de Repercussão Geral desta Corte, " a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ". 2. Não se cogita, pois, de má aplicação da Súmula nº 244, III, do TST, que em nada conflita com o Tema 497 de…

Agravo 0010291-50.2022.5.15.0065

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT examinou detidamente a questões atinentes à estabilidade da gestante, expondo os motivos que firmaram o seu convencimento. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA…

Agravo de Instrumento 0000869-53.2024.5.09.0128

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. TEMAS 163 E 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à validade do pedido de demissão formulado pela empregada gestante sem a assistência sindical, contratada por meio de contrato de experiênci…

Recurso de Revista 0000707-96.2023.5.12.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TESE VINCULANTE DO TEMA 163 DA TABELA DE IRR. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Na sequência, conheceu do recurso de revista e deu-lhe provimento para reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante e condenar as …

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