Resposta rápida
Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, definiu que o IPCA, índice oficial da inflação, deve ser a referência mínima para a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Como o Fundo tem função social, seus critérios de remuneração se diferenciam do mercado financeiro, mas devem preservar o poder aquisitivo do trabalhador.
A função social do FGTS e o piso de correção
O STF partiu da premissa de que o FGTS não é um investimento comum: ele cumpre função social e, por isso, está sujeito a critérios diferenciados dos aplicados no mercado financeiro em geral. Essa particularidade, porém, não autoriza que a correção fique abaixo da inflação.
O fundamento constitucional está na garantia da propriedade e em sua função social (art. 5º, XXII e XXIII) e no princípio da função social da propriedade na ordem econômica (art. 170, III). Corrigir os depósitos por índice inferior à inflação corroeria o patrimônio do trabalhador, o que a Constituição não tolera.
O que muda para o trabalhador
Com a tese, a remuneração das contas vinculadas passa a ter um piso: nenhum critério de atualização pode entregar, no conjunto, menos do que a variação do IPCA. O objetivo declarado é a manutenção do poder aquisitivo dos valores depositados.
A tese fixa a referência mínima, mas não detalha a forma de implementação nem eventuais efeitos sobre períodos passados, pontos que dependem do que ficou decidido no julgamento e da regulamentação. Quem discute diferenças de correção deve verificar como os tribunais vêm aplicando o entendimento a cada situação concreta.
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