JurisprudênciaIA

Candidata grávida tem direito de remarcar o teste físico do concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 973 que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época da prova, mesmo que o edital do concurso público não preveja essa possibilidade. A gravidez, portanto, não pode eliminar a candidata por impedi-la de realizar o exame físico na data original.

Remarcação independe de previsão no edital

O ponto decisivo da tese é dispensar a exigência de cláusula editalícia. Mesmo quando o edital silencia sobre segunda chamada, a candidata gestante tem assegurada a possibilidade de realizar o teste de aptidão física em nova data. A omissão do instrumento convocatório não pode ser usada contra ela.

Alcance e limites do entendimento

A tese trata especificamente do teste de aptidão física e da candidata que esteja grávida no momento marcado para a prova. Situações diversas, como outros motivos de saúde ou outras etapas do certame, não foram objeto desse julgamento e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

Aspectos operacionais da remarcação, como a definição da nova data e a forma de comprovação da gravidez, também são resolvidos caso a caso, conforme as regras de cada concurso.

O que isso significa na prática

A candidata gestante convocada para o teste físico pode requerer administrativamente a remarcação e, havendo negativa, levar a questão ao Judiciário com apoio direto no precedente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 973 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.058.333

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.532.728

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física para o cargo de eletricista. Previsão editalícia. Razoabilidade da exigência. Impossibilidade de reexame de provas e cláusulas do edital. Incidência das súmulas nº 279 e nº 454 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário …

ARE 1.532.728

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física para o cargo de eletricista. Previsão editalícia. Razoabilidade da exigência. Impossibilidade de reexame de provas e cláusulas do edital. Incidência das súmulas nº 279 e nº 454 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário …

RE 1.519.280

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Teste de aptidão física. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa e de cláusulas de edital de concurso. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em v…

ARE 1.519.848

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física. Remarcação. Violação ao princípio da isonomia. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do…

ARE 1.508.918

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física. COVID-19. Remarcação do teste. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso ex…

ARE 1.504.052

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Teste de aptidão física. Ausência de previsão editalícia quanto à adaptação do teste para pessoas com deficiência. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. ADI 6.476. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas do edital do certame. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Aus…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.