JurisprudênciaIA

Aprovado fora das vagas do edital tem direito à nomeação se surgirem novas vagas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo o Tema 784 do STF, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso na validade do certame anterior não gera, por si só, direito à nomeação de aprovados fora das vagas do edital. O direito só surge se houver preterição arbitrária e imotivada, demonstrada de forma cabal pelo candidato.

As três hipóteses de direito à nomeação

A tese organiza o assunto em três situações que geram direito subjetivo à nomeação: aprovação dentro do número de vagas do edital, preterição pela inobservância da ordem de classificação e, por fim, surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso na validade do certame acompanhado de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.

Para o aprovado fora das vagas, o que importa é a terceira hipótese. Não basta a vaga existir: é preciso que o comportamento do Poder Público, tácito ou expresso, revele a inequívoca necessidade de nomeação durante o prazo de validade do concurso.

O ônus da prova é do candidato

A demonstração da preterição arbitrária deve ser cabal, ou seja, o candidato precisa provar de modo consistente que a Administração revelou necessidade real da nomeação e deixou de nomear sem motivo legítimo. Mera expectativa ou a simples existência de cargos vagos, isoladamente, não é suficiente segundo a tese, e os tribunais examinam o conjunto probatório caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem foi aprovado fora das vagas deve reunir provas concretas de que o Poder Público, por comportamento tácito ou expresso, demonstrou necessidade inequívoca da nomeação dentro do prazo de validade do certame. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm avaliando essa prova em situações reais.

O que dizem os tribunais

Tema 784 da Repercussão Geral (STF) · RE 837.311

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro…”Ler na íntegra

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.230

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidato mais bem classificado. Direito subjetivo à nomeação. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas ini…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.558

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784/RG. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados em concurso público …

ARE 1.552.272

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Tema 784. Direito subjetivo à nomeação. Controvérsia quanto à existência de desistências. Retorno à origem. Determinação de reanálise de provas. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.305

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO (TJBA – EDITAL Nº 01/2014 – ANALISTA JUDICIÁRIO/SUBESCRIVÃO). DIREITO À NOMEAÇÃO A CANDIDATA FORA DAS VAGAS COM BASE EM VACÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. AFRONTA AO TEMA 784-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura au…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.978

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 08/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.815

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. PRETERIÇÃO. TEMAS 683 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Acórdãos reclamados que mantiveram, com fundamento no Tema 784 da repercussão geral, decisão que reconheceu o direito de candidato aprovado em concurso público fora do número das vagas do …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.