JurisprudênciaIA

Prefeitura pode proibir Uber e outros aplicativos de transporte na cidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 967 que é inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por violar a livre iniciativa e a livre concorrência. Os Municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, mas sem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.

Proibir é inconstitucional, regulamentar é possível

A tese tem duas partes complementares. A primeira veda tanto a proibição quanto a restrição da atividade de transporte privado individual por motorista de aplicativo, com fundamento na livre iniciativa e na livre concorrência. A segunda reconhece que Municípios e Distrito Federal têm competência para regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que respeitem os parâmetros do legislador federal.

Na prática, a linha divisória está entre disciplinar o exercício da atividade e inviabilizá-la. Normas locais que, sob o rótulo de regulamentação, acabam impedindo ou restringindo indevidamente o serviço tendem a ser invalidadas.

Limites da competência municipal

O Município não legisla livremente sobre o tema: a tese remete à competência da União prevista no art. 22, XI, da Constituição, e a regulamentação local não pode contrariar o que o legislador federal estabeleceu. Exigências municipais são examinadas caso a caso pelos tribunais para verificar se configuram regulamentação legítima ou restrição disfarçada.

O que isso significa na prática

Motoristas e plataformas atingidos por proibições ou restrições locais podem questionar as normas com apoio no precedente. Já as regras municipais de regulamentação e fiscalização compatíveis com a legislação federal permanecem dentro da competência local, e as decisões recentes mostram como os tribunais traçam essa fronteira.

O que dizem os tribunais

Tema 967 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.054.110

I - A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; II - No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.603.484

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE REMUNERADO IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL Nº 16.856/2003. NATUREZA JURÍDICA DA INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO INFRAÇÃO DE TRÂNISTO OU SANÇÃO ADMINISTRATIVA LOCAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A discussão jur…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.513

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Criação de atribuições a órgão público. Políticas públicas. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em face da Lei 10.270/2024, do Município…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 266.685

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. SUSPENSÃO. LIMINAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que, proferida por ministro do STJ, indeferiu pleito cautelar requerido em favor do paciente. 2. O TRF3, no contexto da 2ª Fase da Operação Copia e Cola, determi…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.107

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Ausência de teratologia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base foi adequadamente funda…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.031

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Vício de iniciativa. Transporte público coletivo. Reserva de iniciativa. Separação de poderes. Modulação de efeitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal (Lei nº 2.399/1997, do Município de Cubatão) por vício de iniciativa, ao regul…

HC 261.552

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca a incidência da causa de redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. …

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