JurisprudênciaIA

Grupamentos e desdobramentos de ações entram no cálculo da indenização quando as ações não podem ser entregues ao acionista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, quando a obrigação de entregar ações ao acionista se converte em indenização por perdas e danos, o cálculo deve considerar os grupamentos e desdobramentos de ações ocorridos entre a data de emissão e o trânsito em julgado, ainda que a fase de liquidação não seja obrigatória.

Como o cálculo é feito

O entendimento segue o que a Segunda Seção definiu em recurso repetitivo: o número de ações devidas é multiplicado por um fator de conversão que engloba os agrupamentos acionários ocorridos, para encontrar o equivalente em ações da companhia sucessora hoje existente. Se, por exemplo, cada grupo de 1.000 ações da companhia original virou uma ação da sucessora, o fator deve refletir essa operação.

Em seguida, o número de ações apurado é multiplicado pela cotação de fechamento do pregão da bolsa no dia do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Esse é o parâmetro consolidado para converter a obrigação de entregar ações em valor indenizatório.

Coisa julgada e enriquecimento sem causa

A Terceira e a Quarta Turmas firmaram que considerar todos os eventos societários de grupamento e desdobramento entre a emissão das ações e o trânsito em julgado não ofende a coisa julgada. Ao contrário, ignorar essas operações levaria a valores descolados da realidade acionária.

A avaliação desses eventos é indispensável justamente para evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Na prática, o credor não recebe pelo número original de ações como se as operações societárias não tivessem ocorrido: o cálculo reflete a estrutura acionária atual da companhia.

O que dizem os tribunais

Informativo 800 do STJ · REsp 1.387.249

Nas ações que houver a conversão em indenização por perdas e danos pela impossibilidade de entrega das ações ao acionista, embora a fase de liquidação não seja necessariamente obrigatória, é preciso considerar, no cálculo da indenização, os eventos societários de grupamentos e desdobramentos de ações ocorridos entre a data em que as ações foram emitidas e a data do trânsito em julgado da sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULAS Nº 7 E 98/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de adimplemento contratual, determinou a conversão da obrigação de subscrição de ações em perdas e danos, co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. PRESCRIÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de adimplemento contratual cumulada com exibição de documentos, afastou a tese de grupamento de ações. 2. A parte recorrente alegou ofensa aos artigos 1.022, II, do Código de Processo Civil, 170, § 1º, da Lei nº 6.404/76, e 884 e 886 do Código Civil, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES. AÇÕES PREFERENCIAIS. DESDOBROS E GRUPAMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nas hipóteses de conversão de ações em indenização, é preciso considerar os eventos societários de desdobrament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIONISTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRUPAMENTO DE AÇÕES OCORRIDO NO ANO DE 2004. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ACIONISTA SOBRE A OCORRÊNCIA DA ASSEMBLEIA EM QUE SE DELIBEROU A OPERAÇÃO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 6.404/1976. COMUNICAÇÃO FEITA MEDIANTE PUBLICAÇÕES REALIZADAS EM ÓRGÃOS OFICIAIS E JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CÁLCULO DO VALOR DE AÇÕES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS EVENTOS SOCIETÁRIOS OCORRIDOS ENTRE A DATA DA SUA EMISSÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO EXEQUENTE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nas causas que e…

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