Súmula 381 do STF
“Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Depende da nacionalidade dos cônjuges. Pela Súmula 381 do STF, não se homologa no Brasil a sentença de divórcio obtida por procuração em país do qual os cônjuges não eram nacionais. Ou seja, o divórcio por procuração no exterior encontra obstáculo à homologação quando o casal não tinha a nacionalidade do país que o decretou.
O enunciado combina dois elementos: o divórcio obtido por procuração e a circunstância de os cônjuges não serem nacionais do país em que a sentença foi proferida. Presentes os dois fatores, a orientação é pela recusa da homologação, o que impede que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil.
A preocupação subjacente é evitar a busca artificial de jurisdições estrangeiras sem vínculo real com o casal apenas para obter o divórcio de forma facilitada. A homologação é justamente o filtro pelo qual a Justiça brasileira controla a regularidade da sentença estrangeira antes de admitir seus efeitos internos.
A súmula não trata de todas as hipóteses de divórcio no exterior. Situações em que os cônjuges, ou ao menos um deles, eram nacionais do país que decretou o divórcio, ou em que não houve atuação por procuração, não são alcançadas diretamente pelo enunciado e dependem do exame dos requisitos gerais de homologação no caso concreto.
Vale lembrar que o enunciado foi editado em contexto normativo antigo, e a disciplina da homologação de sentenças estrangeiras passou por mudanças ao longo do tempo. Quem pretende validar um divórcio estrangeiro no Brasil deve verificar a jurisprudência atual sobre o tema, pois a aplicação é examinada caso a caso.
“Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.”
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Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. homologação de sentença estrangeira. Nulidade de citação. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional …
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/03/2025
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Homologação de Sentença Estrangeira. Cumprimento de Requisitos. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deferiu a homologação de sentença estrangeira. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Raz…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/03/2025
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Homologação de Sentença Estrangeira. Cumprimento de Requisitos. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deferiu a homologação de sentença estrangeira. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Raz…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação…
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