JurisprudênciaIA

Viúva meeira tem direito ao usufruto vidual previsto no Código Civil de 1916?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a viúva meeira não faz jus ao usufruto vidual do art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Como já recebe a metade dos bens comuns pela meação, falta a necessidade econômico-patrimonial que justificava o benefício.

O que era o usufruto vidual

No regime do Código Civil de 1916, o cônjuge não era herdeiro necessário. O usufruto vidual foi criado para amparar o viúvo casado em regime diverso da comunhão universal, garantindo-lhe o usufruto de um quarto dos bens do falecido, havendo filhos, ou da metade, havendo ascendentes.

O instituto funcionava como compensação: protegia quem, pelo regime de bens, não recebia obrigatoriamente parte do patrimônio do falecido. O Código Civil de 2002 não repetiu a figura nos mesmos moldes, pois alçou o cônjuge a herdeiro necessário e estendeu o direito real de habitação a todos os regimes de bens.

Por que a viúva meeira fica de fora

Quando a viúva já recebe a meação sobre os aquestos, sua situação patrimonial equivale à que teria no regime de comunhão universal, hipótese em que a própria lei excluía o usufruto vidual. Conceder também o usufruto sobre parte dos bens que excedem sua fração do monte seria duplicar a proteção sem a necessidade que fundamenta o instituto.

O tema interessa sobretudo a inventários de sucessões abertas na vigência do Código de 1916, e os tribunais examinam caso a caso o regime de bens e a data da abertura da sucessão para definir a lei aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ

Inventário. Viúva meeira. Usufruto vidual de imóvel. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Não cabimento. Ausência de necessidade econômico-patrimonial. A viúva meeira não faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. O usufruto vidual era conferido no regime do Código Civil revogado (art. 1.611, § 1º, com o acréscimo conferido pela Lei n. 4.121/1962) aos cônjuges casados em regimes de bens diversos da comunhão universal, correspondendo, a aludida instituição, à quarta parte dos bens deixados pelo falecido, caso houvesse filhos, ou metade dos bens, na hipótese de herdeiros ascendentes. O escopo do instituto era a salvaguarda do mínimo necessário ao cô…”Ler na íntegra

Inventário. Viúva meeira. Usufruto vidual de imóvel. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Não cabimento. Ausência de necessidade econômico-patrimonial. A viúva meeira não faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. O usufruto vidual era conferido no regime do Código Civil revogado (art. 1.611, § 1º, com o acréscimo conferido pela Lei n. 4.121/1962) aos cônjuges casados em regimes de bens diversos da comunhão universal, correspondendo, a aludida instituição, à quarta parte dos bens deixados pelo falecido, caso houvesse filhos, ou metade dos bens, na hipótese de herdeiros ascendentes. O escopo do instituto era a salvaguarda do mínimo necessário ao cônjuge que não era agraciado, obrigatoriamente, com herança do falecido, como no caso de comunhão parcial ou separação absoluta, em sucessões abertas na vigência do Código Beviláqua, esse que não considerava o cônjuge como herdeiro necessário. O atual Código não abarcou esse tema jurídico nos mesmos moldes então previstos na legislação revogada, porém estendeu o direito real de habitação referido no § 2º do art. 1.611 do CC/1916 a todos os regimes de bens (art. 1.831, CC/2002), sem as restrições então previstas e alçou o cônjuge ao patamar de herdeiro necessário. Sob o restrito ditame do Código Civil de 1916, não seria a condição econômica do viúvo fator determinante para a existência do direito de usufruto sobre parte dos bens. O art. 1.611, § 1º, do referido diploma preleciona, aliás, que para a aplicação do instituto, seriam exigidos apenas três requisitos, a saber: (a) que o cônjuge sobrevivente não tenha sido casado com o falecido no regime de comunhão universal de bens; (b) que existam herdeiros necessários, isto é, ascendentes ou descendentes; e (c) que perdure o estado de viuvez. Certamente, o dispositivo legal em questão tem o inequívoco sentido de amparo ao cônjuge que fica desprovido dos recursos que pertenciam ao falecido, em consequência do regime matrimonial dos bens. Se, no entanto, a viúva, pelo reconhecimento de sua participação na metade dos aquestos, já tem uma situação correspondente à que lograria se o regime fosse o da comunhão universal, não há razão alguma de se lhe atribuir, ademais, o benefício legal ora em foco, sobre parte dos bens que excederam a sua fração do monte, vez que o usufruto em tela é modo de compensação pelo que não teria recebido, a denotar a imprescindibilidade do afastamento da benesse em virtude da ausência de necessidade econômico-patrimonial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO PRÓPRIO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À HERANÇA. RESTRIÇÕES DO ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE. URGÊNCIA E NECESSIDADE. PESSOA IDOSA. CARDIOPATIA GRAVE.1. Ação de inventário.2. A meação consiste em direito próprio do cônjuge sobrevivente, decorrente do regime de bens comunheiro, não integrando o acervo hereditário nem se sujeitando à transmissão causa mortis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 198, I, E 1.793, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Ação reivindicatória de imóvel que compõe acervo hereditário, fundada na ineficácia de cessão de direitos possessórios realizada pela viúva meeira a terceiro, …

Acórdão

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM SOBREPARTILHA. APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida não apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado de forma objetiva e fundamentada as questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. A negativa de prestaç…

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO EXERCÍCIO DO USUFRUTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 1.393 do Código Civil e 834 do Código de Processo Civil e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de penhor…

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