A natureza da multa do art. 249 do ECA
A multa do art. 249 do ECA sanciona o descumprimento, pelos pais ou responsáveis, de deveres inerentes ao poder familiar, à guarda ou à tutela. Segundo o STJ, ela não é meramente preventiva: possui também caráter punitivo e pedagógico, voltado a coibir a repetição de condutas que violam a proteção devida a crianças e adolescentes.
Afastar a penalidade só porque a vítima completou dezoito anos esvaziaria o instituto e enfraqueceria a rede protetora criada pelo Estatuto, já que a infração ocorreu quando a vítima ainda era menor e merecia a tutela legal.
O que isso significa na prática
A maioridade civil superveniente não retroage para eliminar os efeitos da aplicação do ECA aos fatos praticados antes dela. O responsável que descumpriu seus deveres continua sujeito à multa, ainda que o processo só seja julgado depois de a vítima se tornar adulta.
Outros fundamentos para afastar ou reduzir a multa, como a ausência dos requisitos legais da infração, seguem sendo examinados pelos tribunais caso a caso.
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