JurisprudênciaIA

A maioridade da vítima afasta a multa aplicada aos pais com base no art. 249 do ECA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a multa do art. 249 do ECA não pode ser afastada apenas porque a vítima atingiu a maioridade civil. A sanção tem caráter punitivo, pedagógico e preventivo, e a maioridade não retroage para apagar os efeitos da infração cometida.

A natureza da multa do art. 249 do ECA

A multa do art. 249 do ECA sanciona o descumprimento, pelos pais ou responsáveis, de deveres inerentes ao poder familiar, à guarda ou à tutela. Segundo o STJ, ela não é meramente preventiva: possui também caráter punitivo e pedagógico, voltado a coibir a repetição de condutas que violam a proteção devida a crianças e adolescentes.

Afastar a penalidade só porque a vítima completou dezoito anos esvaziaria o instituto e enfraqueceria a rede protetora criada pelo Estatuto, já que a infração ocorreu quando a vítima ainda era menor e merecia a tutela legal.

O que isso significa na prática

A maioridade civil superveniente não retroage para eliminar os efeitos da aplicação do ECA aos fatos praticados antes dela. O responsável que descumpriu seus deveres continua sujeito à multa, ainda que o processo só seja julgado depois de a vítima se tornar adulta.

Outros fundamentos para afastar ou reduzir a multa, como a ausência dos requisitos legais da infração, seguem sendo examinados pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 687 do STJ

A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EVASÃO ESCOLAR. COMUNIDADE CIGANA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR (ART. 249 DO ECA). APRENDIZADO DOMÉSTICO FUNDADO EM COSTUMES CULTURAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO COMO NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE EFICÁCIA PLENA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA SOBRE O DIREITO À PRESERVAÇÃO CULTURAL. ARTS. 4º, CAPUT, 55 E 249 DO ECA; ARTS. 5º E 6º DA LDB. VIOLAÇÃO CONFIGURA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AGRESSÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Recorrente beneficiária da Justiça Gratuita e defendida pela Defensoria Pública. Não é razoável cobrar de pessoa hipossuficiente multa de três salários mínimos pela evasão escolar de filha relativamente incapaz. Não há indícios…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/11/2025

RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE LEGITIMADO ATIVO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSOS PROVIDOS. 1. A multa administrativa prevista no artigo 249 do ECA não pode ser aplicada de ofício, uma vez que depende de pedido explícito formulado por legitimado ativo. 2. O proc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA MEDIDA DE PROTEÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NO ART. 249 DO ECA A PAI E MADRASTA POR MAUS-TRATOS A ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO EM PARTE E, NESTA…

Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE VALORES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido…

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. REMISSÃO. ART. 126 DO ECA. O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE INOCUIDADE DA AÇÃO PENAL DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos cinge-se a analisar se o agravante possui os requisitos para a concessão de remissão, prevista no art. 126 do ECA. 2. Não há ilegalidade a ser corrigida …

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