JurisprudênciaIA

Adolescente precisa de autorização judicial em cada comarca para se apresentar em espetáculos públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, não é necessário pedido de autorização em cada comarca de apresentação: a competência se concentra no juízo do domicílio do adolescente (art. 147 do ECA), que fixa diretrizes e solicita informações aos demais juízos por cooperação judiciária. Também é vedada autorização ampla, geral e irrestrita.

Concentração no juízo do domicílio

O art. 149, § 2º, do ECA proíbe a autorização judicial genérica e por prazo indeterminado para que o adolescente participe de espetáculos públicos até a maioridade. Disso, porém, não decorre a exigência de pedidos individuais em cada comarca onde houver apresentação.

O juízo da comarca do domicílio do adolescente, competente pela regra do art. 147 do ECA, pode fixar previamente diretrizes mínimas para a atividade contínua, após ouvir os pais e o Ministério Público, estabelecendo parâmetros adequados para o trabalho artístico da pessoa em formação.

Fiscalização por cooperação judiciária

A concentração da competência se justifica pela proximidade entre o juízo e a família do adolescente e pela necessidade de critérios uniformes. Eventual dificuldade de fiscalizar apresentações em comarcas distantes é resolvida pela cooperação judiciária nacional (arts. 67 a 69 do CPC/2015), pela via do auxílio direto.

Assim, o juízo do domicílio pode solicitar providências e obter informações dos juízos das comarcas de apresentação, antes ou depois dos eventos, para verificar o cumprimento das diretrizes e a concretização do melhor interesse do adolescente.

O que dizem os tribunais

Informativo 714 do STJ

A autorização judicial para participação de adolescente em espetáculo público em diversas comarcas deve ser concentrada na competência do juízo do seu domicílio, que solicitará providências e informações aos demais juízos, onde ocorra apresentação, quanto ao cumprimento das diretrizes previamente fixadas.

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