JurisprudênciaIA

Cabem honorários de advogado na ação regressiva da seguradora contra o causador do dano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 257 do STF consolidou que são cabíveis honorários de advogado na ação regressiva movida pela seguradora contra o causador do dano. Assim, quem provocou o prejuízo e é acionado em regresso pode ser condenado também na verba honorária, e não apenas no valor que a seguradora pagou ao segurado.

O que a súmula garante

Quando a seguradora indeniza o segurado, ela se sub-roga nos direitos dele e pode cobrar do causador do dano o que desembolsou. A súmula afasta a tese de que, nessa ação regressiva, não haveria condenação em honorários advocatícios: a verba é devida como em qualquer demanda condenatória.

O fundamento é simples: a seguradora precisou contratar advogado e mover ação judicial para reaver o valor pago. Não haveria razão para tratar essa cobrança de forma diferente das demais ações de responsabilidade civil quanto à sucumbência.

Alcance prático

Para o causador do dano, o entendimento significa que a derrota na ação regressiva traz, além do principal, a condenação nos ônus de sucumbência. O percentual e a base de cálculo dos honorários seguem as regras processuais aplicáveis a cada caso, e os tribunais fixam a verba conforme as circunstâncias concretas da demanda.

O que dizem os tribunais

Súmula 257 do STF

São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.506.469

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE DE CARGAS. MERCADORIA AVARIADA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULA 279 E 454/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que o Tema 210 da repercussão geral, que trata da limitação de indenizações por danos decorrentes …

HC 254.814

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE SUPOSTA NULIDADE POR SEU CAUSADOR. ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AG…

RE 1.527.423

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ATO DE TABELIÃ CAUSADOR DE PREJUÍZO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ. TEMAS 777 E 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 RG/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no ex…

RE 1.527.423

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ATO DE TABELIÃ CAUSADOR DE PREJUÍZO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ. TEMAS 777 E 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 RG/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no ex…

RE 1.445.494

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. APLICABILIDADE DO TEMA 210, DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 332 DO RISTF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual não conheci dos embargos de divergência, visto que, o mérito da con…

RE 1.445.494

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. APLICABILIDADE DO TEMA 210, DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 332 DO RISTF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual não conheci dos embargos de divergência, visto que, o mérito da con…

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