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Pensão por indenização de responsabilidade civil é calculada pelo salário mínimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 490 do STF estabelece que a pensão decorrente de indenização por responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente na data da sentença e deve se ajustar às variações posteriores desse piso. O valor da pensão, portanto, acompanha os reajustes do salário mínimo ao longo do tempo.

Como funciona o cálculo

O entendimento define dois pontos: o marco inicial e o mecanismo de atualização. O marco é o salário mínimo vigente ao tempo da sentença, que serve de referência para fixar o valor da pensão. A partir daí, a pensão se ajusta automaticamente às variações ulteriores do mínimo, preservando o poder de compra do beneficiário.

Essa forma de cálculo evita que a pensão, paga por longos períodos, seja corroída pela inflação ou fique defasada em relação ao padrão de vida que buscava recompor.

O que a súmula não resolve

O enunciado trata do critério de cálculo e atualização, não dos pressupostos da pensão em si. Quem tem direito, por quanto tempo e em que percentual são questões que dependem das provas de cada caso, como a renda da vítima e a dependência econômica dos beneficiários.

Em regra, os tribunais aplicam o salário mínimo como indexador dessas pensões, mas a definição concreta do valor devido é examinada caso a caso, conforme as circunstâncias do dano e da vítima.

O que dizem os tribunais

Súmula 490 do STF

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.544.217

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventuária extrajudicial. Pensionista. Lei estadual nº 10.393/70. Reajuste vinculado ao salário mínimo. Lei nº 14.016/2010. Direito adquirido. Regime jurídico. Valor nominal dos proventos. Inexistência de violação à isonomia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao…

ARE 1.544.217

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventuária extrajudicial. Pensionista. Lei estadual nº 10.393/70. Reajuste vinculado ao salário mínimo. Lei nº 14.016/2010. Direito adquirido. Regime jurídico. Valor nominal dos proventos. Inexistência de violação à isonomia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao…

ARE 1.490.661

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 20.06.2024. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CRITÉRIOS ADOTADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido deu parcial provimento à apelação, reduzindo a pensão mensal para 2/3 do salári…

ARE 1.449.145

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. ESCREVENTE. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBITO DO IN…

ARE 1.434.245

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI Nº 4.420/SP. LEI ESTADUAL Nº 10.393, DE 1970, DE SÃO PAULO: NÃO RECEPÇÃO PELA CRFB. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.420/SP, esta Corte assentou a constitucionalidade da extinção da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo. Afirmou, entre…

ARE 1.347.450

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/02/2024

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURO DPVAT. LEI Nº 6.194, DE 1974, NA REDAÇÃO ORIGINAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. O acórdão recorrido mostra-se consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a fixação, de caráter inicial, da indenização relativa ao seguro D…

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