Informativo 745 do STJ · REsp 1.152.218
“Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ consolidou que os créditos de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas para fins de habilitação em falência ou recuperação judicial, na linha do Tema 637 dos recursos repetitivos, gozando dos mesmos privilégios legais da Lei 11.101/2005.
Os honorários remuneram o trabalho do advogado e destinam-se à sua subsistência, o que lhes confere natureza alimentar, hoje expressa no art. 85, § 14, do CPC/2015. Por isso, recebem os mesmos privilégios dados aos créditos trabalhistas na Lei 11.101/2005, tanto na falência quanto na recuperação judicial.
A classificação dos créditos em classes segue tratamento único nos dois regimes, de modo que a equiparação vale para a ordem de preferência e para a votação do plano na classe correspondente.
O fato de o crédito ser titularizado por sociedade de advogados não afasta a natureza alimentar. O STJ entende que a remuneração pelo trabalho dos advogados organizados em sociedade também se destina à subsistência de cada um dos profissionais integrantes da banca e de suas famílias.
Assim, não prevalece a classificação como crédito com privilégio geral apenas porque o titular é a sociedade e não o advogado individualmente. A habilitação concreta de cada crédito, porém, segue os procedimentos próprios da recuperação e é examinada caso a caso.
“Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza …
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PORMENORIZADA. DECISÃO RECORRIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Discussão instaurada em recuperação judicial acerca da habilitação de crédito trabalhista, no qual a parte agravante sustenta a inadequação da demonstração do cálculo apr…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza …
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025
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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025
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