Por que a cláusula de repasse total não prevalece sempre
O arranjo de pagamento com cartões envolve contratos distintos e independentes entre emissor, credenciadora, subcredenciadora e lojista. Nessas relações entre empresários, prevalecem em regra as condições livremente pactuadas, salvo cláusulas que coloquem uma das partes em desvantagem excessiva.
Para o STJ, uma cláusula que impute ao lojista, em toda e qualquer circunstância, a responsabilidade exclusiva pelos chargebacks equivaleria a lhe transferir todo o risco da atividade, inclusive o das falhas dos demais agentes do arranjo de pagamento, o que não se admite de forma automática.
Quando o lojista responde
A responsabilidade integral do lojista se justifica quando ele descumpre deveres contratuais ou quando sua conduta é decisiva para a fraude: cobrança em valor superior ao devido, não cancelamento de transação recorrente, realização de transação fraudulenta ou concurso para fraude de terceiros.
Também pesa o dever de cautela próprio da atividade comercial, como não facilitar atos visivelmente fraudulentos. A verificação desses elementos depende das circunstâncias concretas de cada operação, examinadas caso a caso pelos tribunais.
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