Resposta rápida
Não. Para o STJ, a existência de grupo econômico ou o tipo de relação comercial ou societária entre as empresas, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nem a extensão da falência. É preciso demonstrar, em concreto, medidas que transferiram recursos de uma empresa para outra ou o abuso ou desvio de finalidade previstos no art. 50 do Código Civil.
O que precisa ser demonstrado
A extensão dos efeitos da falência a outra empresa passa pela desconsideração da personalidade jurídica, que exige os requisitos do art. 50 do Código Civil: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O STJ exige indicação específica e inequívoca de fatos concretos, não bastando afirmações genéricas de que os custos ficavam com a falida e os lucros com as demais.
No caso julgado, nem a descrição minuciosa das transações entre as sociedades foi considerada suficiente, porque a perícia não comprovou concentração de prejuízos e endividamento exclusivo na falida.
O que não basta para estender a falência
Integrar o mesmo grupo econômico, manter relação societária ou comercial intensa, ou mesmo ter investido na empresa em dificuldade não são, isoladamente, fundamentos válidos. Também é irrelevante perquirir se a empresa agiu para ajudar a parceira em crise ou para lucrar, pois esses ânimos não são incompatíveis nem ilícitos.
Na prática, o credor ou o administrador que pretende alcançar o patrimônio de outra empresa do grupo precisa provar as ingerências concretas que caracterizam abuso, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
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