A lógica da distinção entre provisória e definitiva
A execução provisória corre por iniciativa e risco do credor, antes do trânsito em julgado. Nesse cenário, o STJ entendeu que o devedor ainda não pode ser penalizado com honorários, porque a decisão que embasa a execução pode ser reformada e ele não teve a chance de pagar espontaneamente uma condenação definitiva.
Com a conversão em definitiva, o quadro muda: o magistrado deve primeiro franquear ao devedor a possibilidade de cumprimento voluntário e tempestivo da condenação. Só depois desse momento é que procede ao arbitramento dos honorários advocatícios.
O que isso significa na prática
Para o credor, a tese não elimina os honorários da fase executiva, apenas adia o momento de sua fixação para a conversão em execução definitiva. Para o devedor, pagar voluntariamente no prazo aberto após a conversão é o caminho para evitar a verba honorária dessa fase.
A aplicação concreta, como o termo inicial do prazo e as consequências do pagamento parcial, é examinada pelos tribunais caso a caso, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência