JurisprudênciaIA

Câmara de Vereadores pode entrar com ação na Justiça em nome próprio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 348 que a Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária: só pode ir a juízo para defender seus direitos institucionais, ligados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão. Pretensões de cunho patrimonial ficam fora dessa legitimidade.

Personalidade judiciária não é personalidade jurídica

A Câmara Municipal é órgão do Município, sem personalidade jurídica própria. O que o STJ reconhece é uma personalidade judiciária limitada: capacidade de estar em juízo exclusivamente quando a demanda envolve as prerrogativas institucionais da própria Casa Legislativa, como seu funcionamento, autonomia e independência frente aos demais poderes.

Fora desse núcleo, quem deve figurar no processo é o próprio Município, pessoa jurídica de direito público que a Câmara integra.

O caso julgado: pretensão patrimonial não se enquadra

No precedente que originou a tese, uma Câmara de Vereadores ajuizou ação contra a Fazenda Nacional e o INSS para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos vereadores. O STJ entendeu que essa é uma pretensão de cunho patrimonial, e não defesa de prerrogativa institucional, de modo que a Câmara não tinha legitimidade para a causa.

O exemplo ilustra o limite: discussões tributárias, financeiras ou de interesse econômico, ainda que relacionadas à Câmara, não autorizam sua atuação em nome próprio.

O que isso significa na prática

Antes de ajuizar ação em nome da Câmara, é preciso verificar se o objeto realmente toca o funcionamento, a autonomia ou a independência do órgão. Os tribunais examinam caso a caso se a pretensão é institucional ou patrimonial, e o enquadramento errado leva à extinção do processo por ilegitimidade.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 348 (STJ) · REsp 1164017/PI

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A coletividade nas demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos decorre da origem comum, e não da quantidade de consumidores afetados, conforme o artigo 81, inciso III, do CDC. 2. Para a defesa coletiva, são legitimadas concorrentes as associações legalmente constituídas …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE VEREADORES. ATO UNILATERAL DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SUB JUDICE. EXTINÇÃO DE MANDATOS DE OPOSITORES. INTERFERÊNCIA PARA INVIABILIZAR A POSSE. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA, PORÉM, DE PERDA DO OBJETO DO PLEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. 1. A decisão a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta no…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/10/2023

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INCIDENTE PROPOSTO POR PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. VEREADOR QUE NÃO REPRESENTA A CÂMARA DE VEREADORES DA EDILIDADE. LEGITIMIDADE QUE COMPETE À PRÓPRIA CÂMARA OU AO SEU PRESIDENTE. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA. AÇÃO MOVIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE DO INCIDENTE. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A suspe…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/06/2022

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE FIXAVA REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público, consubstanciado na lesão à saúde, à segurança, à economia ou à ordem públicas. 2. A suspensão de seg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR CÂMARA DE VEREADORES. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. INEXISTÊNCIA. 1. A Súmula 525 do STJ enuncia: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". 2. No caso dos autos, o agravo int…

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