JurisprudênciaIA

Quais são os requisitos para dar efeito suspensivo aos embargos do devedor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

São três requisitos cumulativos, segundo o Tema 526 do STJ: garantia do juízo, relevância da fundamentação dos embargos (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Sem o preenchimento simultâneo dos três, os embargos do devedor não recebem efeito suspensivo e a execução prossegue.

Os três requisitos e seu caráter cumulativo

O efeito suspensivo deixou de ser automático nos embargos do devedor. Pela tese do STJ, o juiz só suspende a execução se estiverem presentes, ao mesmo tempo, a garantia (como penhora, depósito ou caução), a demonstração de que os fundamentos dos embargos são relevantes e o risco de dano grave caso a execução continue.

A falta de qualquer um dos três impede a suspensão. Garantir o juízo, por si só, não basta: é preciso convencer o julgador de que há plausibilidade na defesa e de que o prosseguimento da execução pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

O que isso significa na prática

Quem embarga uma execução e quer suspendê-la deve estruturar o pedido em torno dos três pilares, indicando a garantia ofertada e demonstrando concretamente a relevância dos argumentos e o perigo da demora. Alegações genéricas tendem a ser rejeitadas.

A avaliação da relevância da fundamentação e do risco de dano envolve juízo do magistrado sobre as circunstâncias de cada processo, de modo que os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 526 (STJ) · REsp 1272827/PE

A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Garantia do juízo.Recusa de bem penhorável por baixa liquidez. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido em agravo de instrumento que, em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. RECUSA DE BEM PENHORÁVEL POR BAIXA LIQUIDEZ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido em agravo de instrumento que, em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. RECEBIMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL, ANTE A GARANTIA SOMENTE DE PARTE DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVID…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. REQUESITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - A alegação genérica de ofensa a dispositivo de lei federal, aliada à indicação de violação a dispositivos que não possuem comando normativo sufi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ…

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