Os três requisitos e seu caráter cumulativo
O efeito suspensivo deixou de ser automático nos embargos do devedor. Pela tese do STJ, o juiz só suspende a execução se estiverem presentes, ao mesmo tempo, a garantia (como penhora, depósito ou caução), a demonstração de que os fundamentos dos embargos são relevantes e o risco de dano grave caso a execução continue.
A falta de qualquer um dos três impede a suspensão. Garantir o juízo, por si só, não basta: é preciso convencer o julgador de que há plausibilidade na defesa e de que o prosseguimento da execução pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
O que isso significa na prática
Quem embarga uma execução e quer suspendê-la deve estruturar o pedido em torno dos três pilares, indicando a garantia ofertada e demonstrando concretamente a relevância dos argumentos e o perigo da demora. Alegações genéricas tendem a ser rejeitadas.
A avaliação da relevância da fundamentação e do risco de dano envolve juízo do magistrado sobre as circunstâncias de cada processo, de modo que os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.
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