Tema Repetitivo 441 (STJ) · REsp 1114398/PR
“A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a sucumbência mínima, de modo que não se redistribuem os ônus da sucumbência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não necessariamente. O STJ fixou no Tema 441 que a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a sucumbência mínima, de modo que não se redistribuem os ônus sucumbenciais. Vencer em valor menor que o pedido não transforma, por si só, o autor em parte também sucumbente.
Quando o autor pede determinado valor e a sentença condena o réu em quantia menor, poderia se cogitar de sucumbência recíproca, com divisão de honorários e despesas entre as partes. A tese do STJ afasta esse automatismo: se o autor decaiu de parte mínima do pedido, a sucumbência integral continua recaindo sobre o réu.
Em outras palavras, a diferença entre o valor pedido e o valor da condenação não basta, isoladamente, para redistribuir os ônus da sucumbência quando o decaimento do autor é mínimo.
A tese pressupõe a caracterização da sucumbência mínima, e a avaliação do que é decaimento mínimo depende das circunstâncias de cada processo, como a proporção entre o pedido e o resultado e a natureza da pretensão. Os tribunais examinam isso caso a caso.
Em demandas nas quais o valor pretendido tem caráter estimativo, como costuma ocorrer em pedidos indenizatórios, a fixação em patamar menor tende a não gerar redistribuição dos ônus. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a sucumbência mínima, de modo que não se redistribuem os ônus da sucumbência.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. Em caso de sucumbência recíproca, o rateio dos honorários pode resultar em percentual inferior ao mínimo de 10% (sob…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORÇÃO DE DECAIMENTO DAS PARTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MONTANTE INFERIOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.2.…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO ALTERNATIVO JULGADO PROCEDENTE. LIMITE PERCENTUAL DO ART. 85, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A remuneração contratual ad exitum, condicionada ao êxito da demanda, autoriza, em caso de revogação do mandato no curso do processo, o arbitramento judicial d…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA TOTAL. SÚMULA N.º 326 DO STJ.1. Ação de compen sação por danos morais.2. Segundo o entendimento consolidado desta Corte, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326/STJ.3. Recurso especial conhecido e provido.
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA TOTAL. SÚMULA N.º 326 DO STJ. 1. Ação de compen sação por danos morais. 2. Segundo o entendimento consolidado desta Corte, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326/STJ. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.252.183/SP, relatora Mini…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO VERSUS VALOR RESIDUAL DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. 1. Nos casos de sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor efetivamente obtido. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.909.464/MS, relato…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.