JurisprudênciaIA

Cabe recurso adesivo do autor para aumentar o valor do dano moral fixado na sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 459 que o autor de ação indenizatória julgada procedente pode interpor recurso adesivo para pedir a majoração dos danos morais quando o valor arbitrado ficou abaixo do que pretendia. Nessa situação há sucumbência material, o que configura o interesse recursal necessário para a via adesiva.

Por que existe interesse recursal mesmo com a vitória

A dúvida surgia porque o autor que ganha a ação de indenização, em tese, não teria sucumbido. O STJ afastou essa leitura formal: se o valor fixado a título de danos morais é inferior ao almejado, o autor sofre sucumbência material, ainda que o pedido tenha sido julgado procedente.

É essa sucumbência material que abre a porta do recurso adesivo. O autor que não recorreu de forma principal pode, ao responder a apelação do réu, aderir ao recurso para discutir exclusivamente a majoração da condenação.

Alcance e limites da tese

A tese trata da hipótese de demanda indenizatória procedente com valor de danos morais aquém do pretendido. O recurso adesivo continua subordinado ao recurso principal da parte contrária: se o réu não apelar ou desistir da apelação, a via adesiva não se sustenta, pelas regras gerais do processo civil.

O acolhimento do pedido de majoração, por sua vez, não é automático. O tribunal examina caso a caso se o valor arbitrado é de fato desproporcional, e a tese garante apenas o cabimento do recurso, não o resultado.

O que isso significa na prática

Para o autor que considerou baixa a indenização, mas não apelou no prazo, a resposta do STJ preserva uma segunda chance: aderir ao recurso do réu para discutir o valor. Convém demonstrar de forma objetiva a diferença entre o que foi pedido e o que foi concedido, evidenciando a sucumbência material que fundamenta o interesse recursal.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 459 (STJ) · REsp 1102479/RJ

O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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