Por que existe interesse recursal mesmo com a vitória
A dúvida surgia porque o autor que ganha a ação de indenização, em tese, não teria sucumbido. O STJ afastou essa leitura formal: se o valor fixado a título de danos morais é inferior ao almejado, o autor sofre sucumbência material, ainda que o pedido tenha sido julgado procedente.
É essa sucumbência material que abre a porta do recurso adesivo. O autor que não recorreu de forma principal pode, ao responder a apelação do réu, aderir ao recurso para discutir exclusivamente a majoração da condenação.
Alcance e limites da tese
A tese trata da hipótese de demanda indenizatória procedente com valor de danos morais aquém do pretendido. O recurso adesivo continua subordinado ao recurso principal da parte contrária: se o réu não apelar ou desistir da apelação, a via adesiva não se sustenta, pelas regras gerais do processo civil.
O acolhimento do pedido de majoração, por sua vez, não é automático. O tribunal examina caso a caso se o valor arbitrado é de fato desproporcional, e a tese garante apenas o cabimento do recurso, não o resultado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência