JurisprudênciaIA

Cabe condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 512 do STF consolidou que não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Vencedor ou vencido, nenhuma das partes é condenada a pagar a verba honorária de sucumbência nesse tipo de ação, diferentemente do que ocorre nas demandas comuns.

A regra da não condenação em honorários no writ

O mandado de segurança recebe tratamento próprio quanto à sucumbência: mesmo que a ordem seja concedida e a ilegalidade reconhecida, o impetrante não recebe honorários da parte contrária; do mesmo modo, o impetrante que perde não é condenado a pagar honorários à autoridade ou ao ente público.

Trata-se de exceção ao regime geral, em que a parte vencida normalmente arca com a verba honorária do advogado do vencedor. Cada parte, no writ, suporta os custos do próprio advogado.

Impactos práticos na escolha da via

A ausência de honorários de sucumbência é fator relevante na estratégia processual: o writ reduz o risco financeiro de quem impetra, mas também impede que o vencedor recupere o que gastou com advogado. Esse cálculo deve entrar na decisão entre impetrar a segurança ou ajuizar ação pelo rito comum, quando ambas as vias forem cabíveis.

A regra alcança a condenação sucumbencial na ação de mandado de segurança em si; situações particulares, como incidentes ou desdobramentos em outras vias, são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 512 do STF

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 71.439

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. (Rcl 71439 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira T…

RE 1.431.151

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ESTA CORTE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NO MONTANTE FIXADO NA ORIGEM. FIXAÇÃO ORIGINÁRIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NESTA SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. O ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOMENTE PERMITE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁL…

RE 1.062.119

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIORMENTE ANULADO POR FORÇA DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV…

RE 1.062.119

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIORMENTE ANULADO POR FORÇA DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV…

ARE 1.500.332

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURAÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 512. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIMENTE. I - No caso concreto, por tratar-se de mandado de segurança, aplica-se Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal , sendo incabível a fixação de honorários advocatícios , assim como sua majoração. II – Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos h…

ARE 1.500.332

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/02/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURAÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 512. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIMENTE. I - No caso concreto, por tratar-se de mandado de segurança, aplica-se Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal , sendo incabível a fixação de honorários advocatícios , assim como sua majoração. II – Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos h…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.