Tema Repetitivo 60 (STJ) · REsp 1110549/RS
“Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, quando a ação coletiva trata de macrolide geradora de processos multitudinários. O Tema 60 do STJ fixou que, ajuizada ação coletiva sobre esse tipo de controvérsia de massa, as ações individuais ficam suspensas até o julgamento da demanda coletiva, para racionalizar a solução do conflito repetitivo.
A tese foi construída para o cenário das chamadas macrolides: controvérsias que se repetem em milhares de processos individuais idênticos. Quando existe ação coletiva versando sobre essa mesma questão de massa, os processos individuais aguardam o desfecho da demanda coletiva.
A lógica é de gestão processual e de isonomia: em vez de decisões pulverizadas e potencialmente conflitantes, a definição da tese na ação coletiva orienta a solução uniforme dos casos individuais que estavam sobrestados.
Para o autor individual, a suspensão significa aguardar o julgamento da ação coletiva antes de ver seu processo prosseguir, o que não implica perda do direito discutido. A identificação de que a demanda individual está inserida na macrolide é feita pelo juiz em cada caso.
Os tribunais examinam caso a caso se há efetiva identidade entre a questão da ação individual e a da ação coletiva, pois a suspensão pressupõe que se trate do mesmo tema multitudinário. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026
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j. 27/05/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LITISPENDÊNCIA. ART. 104 DO CDC. ALEGADA OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, e, nessa extensão, negou-lhe pr…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026
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j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 589/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. IDENTIDADE FÁTICA ENTRE AS AÇÕES. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. Não há falar em ofensa aos art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem e fetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento.2. A lide foi solucionada em conformidade com o qu…
j. 18/05/2026
Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno NO AGRAVO EM recurso especial. Ação coletiva e ação individual. Expurgos inflacionários. Litispendência. Art. 104 do CDC. Alegada omissão.Art. 1.022 do CPC. Súmula 7/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, e, nessa extensão, negou-lhe pr…
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