JurisprudênciaIA

A ação individual fica suspensa quando existe ação coletiva sobre o mesmo tema?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quando a ação coletiva trata de macrolide geradora de processos multitudinários. O Tema 60 do STJ fixou que, ajuizada ação coletiva sobre esse tipo de controvérsia de massa, as ações individuais ficam suspensas até o julgamento da demanda coletiva, para racionalizar a solução do conflito repetitivo.

O alcance da suspensão

A tese foi construída para o cenário das chamadas macrolides: controvérsias que se repetem em milhares de processos individuais idênticos. Quando existe ação coletiva versando sobre essa mesma questão de massa, os processos individuais aguardam o desfecho da demanda coletiva.

A lógica é de gestão processual e de isonomia: em vez de decisões pulverizadas e potencialmente conflitantes, a definição da tese na ação coletiva orienta a solução uniforme dos casos individuais que estavam sobrestados.

O que isso significa na prática

Para o autor individual, a suspensão significa aguardar o julgamento da ação coletiva antes de ver seu processo prosseguir, o que não implica perda do direito discutido. A identificação de que a demanda individual está inserida na macrolide é feita pelo juiz em cada caso.

Os tribunais examinam caso a caso se há efetiva identidade entre a questão da ação individual e a da ação coletiva, pois a suspensão pressupõe que se trate do mesmo tema multitudinário. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 60 (STJ) · REsp 1110549/RS

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA CONFIGURADA. SÚMULA 182/STJ. TEMA 60/S…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COEXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR E AÇÕES INDIVIDUAIS POSTERIORES. ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE SUSPENSÃO QUANDO A AÇÃO COLETIVA É PREEXISTENTE. RENÚNCIA TÁCITA AOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR COM O MESMO OBJETO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA. AGRAVO CONHE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LITISPENDÊNCIA. ART. 104 DO CDC. ALEGADA OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, e, nessa extensão, negou-lhe pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 589/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. IDENTIDADE FÁTICA ENTRE AS AÇÕES. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. Não há falar em ofensa aos art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem e fetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento.2. A lide foi solucionada em conformidade com o qu…

Acórdão

j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 589/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. IDENTIDADE FÁTICA ENTRE AS AÇÕES. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. Não há falar em ofensa aos art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem e fetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento.2. A lide foi solucionada em conformidade com o qu…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno NO AGRAVO EM recurso especial. Ação coletiva e ação individual. Expurgos inflacionários. Litispendência. Art. 104 do CDC. Alegada omissão.Art. 1.022 do CPC. Súmula 7/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, e, nessa extensão, negou-lhe pr…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.