JurisprudênciaIA

Quando começa a contar o prazo se a intimação foi publicada na sexta-feira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Na segunda-feira seguinte, em regra. A Súmula 310 do STF fixa que, quando a intimação ocorre na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação é feita nesse dia, o prazo judicial começa na segunda-feira imediata. Se não houver expediente na segunda, o início se desloca para o primeiro dia útil seguinte.

Como funciona a contagem

O entendimento evita que o prazo comece a correr durante o fim de semana, período em que não há expediente forense. Assim, a intimação feita na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação nesse dia, projeta o termo inicial do prazo para a segunda-feira imediata.

A própria súmula prevê a ressalva: se na segunda-feira não houver expediente (feriado ou suspensão do funcionamento do órgão, por exemplo), o prazo só começa no primeiro dia útil que se seguir. O que importa é que o termo inicial recaia em dia com expediente.

O que isso significa na prática

Para o cálculo do prazo, a data da publicação na sexta-feira não é o marco de início da contagem: o prazo passa a fluir a partir da segunda-feira útil seguinte. Esse cuidado é decisivo para não protocolar recursos ou manifestações fora do prazo, nem antecipar indevidamente o termo final.

A aplicação concreta depende do calendário forense de cada tribunal, pois feriados locais e suspensões de expediente alteram o primeiro dia útil. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como a orientação vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Súmula 310 do STF

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.581.524

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DA ENTIDADE PÚBLICA EM PROCESSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO DO PRAZO EM DOBRO E DA INTIMAÇÃO PESSOAL PREVISTAS NO ART. 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA INTERPOR RECURSO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFI…

AP 2.668

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA DO RÉU. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ausência de interposição de recursos pela defesa do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO. Transcurso do prazo recursal contra o acórdão condenatório. 2. Inadmissibilidade de qualquer recurso manifestamente inca…

RCL 79.982

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Intimação pessoal do Ministério Público. Protocolo eletrônico. Recebimento eletrônico pelo MPF de mandados de intimação do STF. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal de cinco dias. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Procurador-Geral da República de dec…

RE 1.538.284

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Recurso extraordinário intempestivo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agr…

RE 1.538.284

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 30/04/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Recurso extraordinário intempestivo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agr…

AR 2.904

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/10/2024

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação rescisória. Processual Civil. Intimação eletrônica do município. Lei nº 13.105/2015. Edital. Cadastramento. Prazo. Intimação pelo DJe. Possibilidade. Ausência de vício processual. 1. Os prazos processuais destinados à manifestação nos autos dos entes federados ou dos órgãos da Administração Pública que perderam o prazo de cadastramento previsto no Edital de 2016 ou que, por qualquer outra razão, deixaram de se c…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.