Resposta rápida
Na segunda-feira seguinte, em regra. A Súmula 310 do STF fixa que, quando a intimação ocorre na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação é feita nesse dia, o prazo judicial começa na segunda-feira imediata. Se não houver expediente na segunda, o início se desloca para o primeiro dia útil seguinte.
Como funciona a contagem
O entendimento evita que o prazo comece a correr durante o fim de semana, período em que não há expediente forense. Assim, a intimação feita na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação nesse dia, projeta o termo inicial do prazo para a segunda-feira imediata.
A própria súmula prevê a ressalva: se na segunda-feira não houver expediente (feriado ou suspensão do funcionamento do órgão, por exemplo), o prazo só começa no primeiro dia útil que se seguir. O que importa é que o termo inicial recaia em dia com expediente.
O que isso significa na prática
Para o cálculo do prazo, a data da publicação na sexta-feira não é o marco de início da contagem: o prazo passa a fluir a partir da segunda-feira útil seguinte. Esse cuidado é decisivo para não protocolar recursos ou manifestações fora do prazo, nem antecipar indevidamente o termo final.
A aplicação concreta depende do calendário forense de cada tribunal, pois feriados locais e suspensões de expediente alteram o primeiro dia útil. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como a orientação vem sendo aplicada.
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