JurisprudênciaIA

Quando começa a contar o prazo se a intimação foi publicada na sexta-feira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Na segunda-feira seguinte, em regra. A Súmula 310 do STF fixa que, quando a intimação ocorre na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação é feita nesse dia, o prazo judicial começa na segunda-feira imediata. Se não houver expediente na segunda, o início se desloca para o primeiro dia útil seguinte.

Como funciona a contagem

O entendimento evita que o prazo comece a correr durante o fim de semana, período em que não há expediente forense. Assim, a intimação feita na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação nesse dia, projeta o termo inicial do prazo para a segunda-feira imediata.

A própria súmula prevê a ressalva: se na segunda-feira não houver expediente (feriado ou suspensão do funcionamento do órgão, por exemplo), o prazo só começa no primeiro dia útil que se seguir. O que importa é que o termo inicial recaia em dia com expediente.

O que isso significa na prática

Para o cálculo do prazo, a data da publicação na sexta-feira não é o marco de início da contagem: o prazo passa a fluir a partir da segunda-feira útil seguinte. Esse cuidado é decisivo para não protocolar recursos ou manifestações fora do prazo, nem antecipar indevidamente o termo final.

A aplicação concreta depende do calendário forense de cada tribunal, pois feriados locais e suspensões de expediente alteram o primeiro dia útil. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como a orientação vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Súmula 310 do STF

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.197

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO E DA INTIMAÇÃO PESSOAL. COMUNICAÇÃO DOS ATOS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. *. A Fazenda Pública não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro, nem de intimação pessoal, quanto aos recursos interpostos em ações de controle concentrado de inconstitucionalidade propostas perante Tribunais…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.524

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DA ENTIDADE PÚBLICA EM PROCESSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO DO PRAZO EM DOBRO E DA INTIMAÇÃO PESSOAL PREVISTAS NO ART. 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA INTERPOR RECURSO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFI…

ARE 1.586.492

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Contagem contínua do prazo em matéria penal. Publicação no diário de justiça eletrônico. Ausência de impugnação específica. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por intempestividade. Os embargos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.895

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual negado provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a intempestividade do apelo extremo. 2. As partes sustentam a oportunidade do recurso, no que o prazo recursal…

REFERENDO NOS SÉTIMOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.668

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/11/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA DO RÉU. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ausência de interposição de recursos pela defesa do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO. Transcurso do prazo recursal contra o acórdão condenatório. 2. Inadmissibilidade de qualquer recurso manifestamente inca…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.982

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Intimação pessoal do Ministério Público. Protocolo eletrônico. Recebimento eletrônico pelo MPF de mandados de intimação do STF. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal de cinco dias. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Procurador-Geral da República de dec…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.