JurisprudênciaIA

Honorários advocatícios têm natureza alimentar no pagamento por precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula Vinculante 47 do STF reconhece que os honorários advocatícios, incluídos na condenação ou destacados do montante principal, têm natureza alimentar. O pagamento ocorre por precatório ou requisição de pequeno valor, com observância da ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentar.

O que significa a natureza alimentar

Ao qualificar os honorários como verba alimentar, a súmula os equipara, para fins de pagamento pela Fazenda Pública, aos créditos que sustentam o credor, como salários e pensões. A consequência direta é a inclusão do crédito na ordem especial de pagamento reservada aos créditos alimentares, que tem preferência sobre os créditos comuns.

O enunciado alcança tanto os honorários incluídos na condenação (sucumbenciais) quanto os destacados do montante principal devido ao credor, hipótese comum nos honorários contratuais reservados no próprio requisitório.

Como funciona o pagamento na prática

A satisfação do crédito segue o regime constitucional dos pagamentos devidos pela Fazenda: expedição de precatório ou, se o valor couber no limite, requisição de pequeno valor (RPV). A natureza alimentar não dispensa a fila, mas coloca o advogado na ordem preferencial restrita a créditos dessa natureza.

Por ser súmula vinculante, o entendimento obriga juízes, tribunais e a administração pública. Questões como o destaque dos honorários contratuais e o enquadramento em RPV dependem das circunstâncias de cada requisitório, e os tribunais as examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 47

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.560.394

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Dano moral. Natureza Indenizatória. Reexame de fatos. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário, fundamentado no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. O recurso extraordinário impugnava acórdão do Tribu…

RE 1.326.178

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Constitucional. Precatório. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Mérito. Resolução CNJ nº 303/2019. Alteração dos dispositivos impugnados. Pagamento de Créditos Superpreferenciais. Precatório. Art. 100 da CF. Tema 1156. Recurso extraordinário provido com fixação de tese de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que permitia o pagamento de créditos superpreferenciais por meio de requisição de pequeno valor (RPV). 2…

RE 1.326.559

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Recurso extraordinário. Direito tributário. Preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. Artigo 85, § 14, do CPC. Constitucionalidade. Amparo no art. 186 do CTN. 1. À luz do Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios contratuais (ou convencionais), arbitrados ou sucumbenciais possuem natureza autônoma e alimentar, qualificando-se a advocacia como trabalho ou profissão. 2. O art. 186 do CTN já assegura aos honorários advocatícios,…

RE 1.326.559

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025

EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. Preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. Artigo 85, § 14, do CPC. Constitucionalidade. Amparo no art. 186 do CTN. 1. À luz do Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios contratuais (ou convencionais), arbitrados ou sucumbenciais possuem natureza autônoma e alimentar, qualificando-se a advocacia como trabalho ou profissão. 2. O art. 186 do CTN já assegura aos honorários advocatícios, …

ARE 1.525.826

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO PARA PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não se admite a expedição de requisitório em separado ou fracionamento para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Co…

ARE 1.525.826

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO PARA PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não se admite a expedição de requisitório em separado ou fracionamento para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Co…

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