O que significa a natureza alimentar
Ao qualificar os honorários como verba alimentar, a súmula os equipara, para fins de pagamento pela Fazenda Pública, aos créditos que sustentam o credor, como salários e pensões. A consequência direta é a inclusão do crédito na ordem especial de pagamento reservada aos créditos alimentares, que tem preferência sobre os créditos comuns.
O enunciado alcança tanto os honorários incluídos na condenação (sucumbenciais) quanto os destacados do montante principal devido ao credor, hipótese comum nos honorários contratuais reservados no próprio requisitório.
Como funciona o pagamento na prática
A satisfação do crédito segue o regime constitucional dos pagamentos devidos pela Fazenda: expedição de precatório ou, se o valor couber no limite, requisição de pequeno valor (RPV). A natureza alimentar não dispensa a fila, mas coloca o advogado na ordem preferencial restrita a créditos dessa natureza.
Por ser súmula vinculante, o entendimento obriga juízes, tribunais e a administração pública. Questões como o destaque dos honorários contratuais e o enquadramento em RPV dependem das circunstâncias de cada requisitório, e os tribunais as examinam caso a caso.
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