Resposta rápida
Sim, a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Corte Especial do STJ admitiu recursos para definir o alcance da exceção do art. 833, § 2º, do CPC à impenhorabilidade do salário, inclusive quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos, em dívidas não alimentares. Até o julgamento, não há tese vinculante fixada sobre o ponto.
O que exatamente será decidido
A controvérsia afetada trata da regra do art. 833, IV, do CPC, que protege verbas de natureza salarial, e da exceção do § 2º do mesmo artigo. O STJ vai uniformizar se, e em que medida, essa exceção permite penhorar salário para pagar dívidas não alimentares, mesmo quando o devedor ganha menos de 50 salários mínimos.
Foram afetados quatro recursos especiais ao rito dos repetitivos, o que significa que a tese a ser fixada terá caráter vinculante para juízes e tribunais em processos sobre a mesma questão.
O que isso significa enquanto não há julgamento
A afetação em si não define o mérito: ela apenas delimita a controvérsia que será resolvida. Enquanto a tese não é fixada, os pedidos de penhora de salário para dívidas comuns continuam sendo decididos conforme a jurisprudência existente, e os tribunais examinam caso a caso fatores como o valor da renda e a preservação da subsistência do devedor.
Quem tem execução em curso envolvendo penhora de verba salarial deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois processos sobre o mesmo tema podem ser suspensos e a tese final orientará todas as instâncias.
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