Regime de bens não gera responsabilidade automática
Na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, e dívidas contraídas em benefício da família podem, em regra, alcançar o patrimônio comum. O STJ, porém, destacou que o regime de bens não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações do parceiro, diante das diversas exceções previstas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil.
Além disso, o cônjuge que não participou do processo de conhecimento não pode ser surpreendido, já no cumprimento de sentença, com bloqueio em sua conta corrente exclusiva, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
O peso das garantias processuais
O precedente considerou extremamente gravoso impor a um terceiro, estranho à relação processual, o ônus de manejar embargos de terceiro para produzir prova negativa de que o devedor não usa a conta dele para movimentar ou ocultar patrimônio. A constrição direta inverte indevidamente essa lógica.
Na prática, o credor que pretende alcançar patrimônio do cônjuge precisa trazê-lo ao processo pelas vias adequadas, garantindo defesa prévia. Os tribunais examinam caso a caso se a dívida beneficiou a família e se o contraditório foi respeitado antes de qualquer constrição.
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