JurisprudênciaIA

Cabe condenação em honorários advocatícios na ação cautelar de caução prévia à execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento da Segunda Turma do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não gera condenação em honorários advocatícios contra nenhuma das partes, porque tem natureza de mero incidente processual da execução fiscal, sem autonomia suficiente para justificar a verba honorária.

Por que não há condenação em honorários

O STJ entende que a caução prévia funciona como simples antecipação da fase de penhora da execução fiscal e, em regra, é apresentada no exclusivo interesse do próprio devedor, que deseja garantir o débito antes mesmo do ajuizamento da cobrança. Por isso, a medida não configura uma ação autônoma capaz de gerar sucumbência.

Também não se pode atribuir a causalidade ao ente público credor. Impor honorários à Fazenda equivaleria a obrigá-la a ajuizar imediatamente a execução, retirando dela a liberdade de escolher o momento oportuno para exercer o direito de ação.

E o devedor também não responde pela verba

Do outro lado, o devedor tem assegurado o direito de ofertar bens à penhora na execução fiscal. Antecipar essa fase por meio da caução prévia não significa dar causa indevida à medida, de modo que ele tampouco pode ser condenado em honorários.

Na prática, a questão decidida na cautelar de caução prévia é tratada como incidente processual inerente à execução fiscal: nenhuma das partes paga honorários advocatícios nesse procedimento, sem prejuízo da sucumbência que venha a ser fixada na própria execução ou nos embargos, conforme o caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 675 do STJ

Ação cautelar de caução prévia à execução fiscal. Incidente processual. Condenação em honorários advocatícios. Inexistência. A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes. Inicialmente, a cautelar prévia de caução configura-se como mera antecipação de fase de penhora na execução fiscal e, via de regra, é promovida no exclusivo interesse do devedor. Atribuir ao ente federado a causalidade pela cautelar de caução prévia à execução fiscal representa imputar ao credor a obrigatoriedade da propositura imediata da ação executiva, retirando-se dele a discricionariedade da escolha do momento oportuno para a sua p…”Ler na íntegra

Ação cautelar de caução prévia à execução fiscal. Incidente processual. Condenação em honorários advocatícios. Inexistência. A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes. Inicialmente, a cautelar prévia de caução configura-se como mera antecipação de fase de penhora na execução fiscal e, via de regra, é promovida no exclusivo interesse do devedor. Atribuir ao ente federado a causalidade pela cautelar de caução prévia à execução fiscal representa imputar ao credor a obrigatoriedade da propositura imediata da ação executiva, retirando-se dele a discricionariedade da escolha do momento oportuno para a sua proposição e influindo diretamente na liberdade de exercício de seu direito de ação. Ao devedor é assegurado o direito de inicialmente ofertar bens à penhora na execução fiscal, de modo que também não é possível assentar que ele deu causa indevida à medida cautelar tão somente por provocar a antecipação dessa fase processual. A questão decidida na ação cautelar prévia de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRETENSÃO DE ISONOMIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA N. 587/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige, cumulativamente, prévia condenação em honorários…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SEM CAUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, nos autos de agravo em recurso especial, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Pau…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE OFERECIMENTO DE GARANTIA PRÉVIA À EXECUÇÃO FISCAL PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. NATUREZA INSTRUMENTAL. INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ação cautelar de oferecimento de garantia prévia à execução fiscal para obtenção de certidão positiva com efeito de negativa…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a ação cautelar de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não gua…

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