Resposta rápida
Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1524, no caso de embalagens, a seletividade do IPI deve levar em conta o grau de essencialidade do produto a ser acondicionado, e não da embalagem em si. Assim, embalagens de água mineral seguem a essencialidade da água, produto que acondicionam.
Como a seletividade se aplica às embalagens
A Constituição determina que o IPI seja seletivo em função da essencialidade do produto: quanto mais essencial o bem, menor deve ser a carga tributária. A dúvida surgia com produtos intermediários, como embalagens, que isoladamente não são bens de consumo essenciais, mas servem a produtos que podem ser.
O STF resolveu a questão deslocando o foco: o que importa é a essencialidade do produto acondicionado. A embalagem destinada a um produto essencial, como a água mineral, deve receber tratamento tributário compatível com essa essencialidade, e não ser tributada como se fosse um item autônomo qualquer.
O que isso significa na prática
Fabricantes de embalagens e envasadores podem questionar alíquotas de IPI que ignorem a destinação do recipiente, sustentando que a carga deve refletir a essencialidade do conteúdo. A definição da alíquota concreta aplicável a cada embalagem, porém, depende da legislação vigente e da destinação comprovada, o que os tribunais examinam caso a caso.
O entendimento também serve de parâmetro para outras cadeias produtivas em que insumos e embalagens se vinculam a produtos essenciais, sempre condicionado à demonstração da finalidade do acondicionamento.
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