Informativo 1204 do STF · ADI 4.462
“A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, pela ordem de classificação no concurso de ingresso. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, a antiguidade entre magistrados é aferida pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, quando a posse ocorre na mesma data, o desempate se dá pela classificação no concurso, com base no art. 93, I, da Constituição.
A antiguidade na carreira da magistratura, relevante para promoções e outras movimentações, é medida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo. Esse é o critério primário: quem exerce o cargo há mais tempo é mais antigo.
Quando magistrados tomam posse na mesma data, o tempo de exercício não diferencia os concorrentes. Nessa hipótese, o desempate segue a ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira, critério objetivo ancorado no art. 93, I, da Constituição, que trata do ingresso por concurso público de provas e títulos.
Tribunais não podem adotar critérios de desempate diversos que subvertam essa lógica, como preferências desvinculadas do exercício e da classificação no certame. Listas de antiguidade para promoção devem refletir primeiro o tempo de efetivo exercício e, em caso de empate na data de posse, a colocação no concurso.
Situações particulares, como afastamentos e seus reflexos na contagem do tempo de exercício, continuam sendo examinadas caso a caso pelos órgãos competentes e pelos tribunais.
“A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).”
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Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Ceará. Promoção por antiguidade. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público e maior número de filhos. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 140, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Complement…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 28/05/2025
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Pará. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública estadual. Critérios de desempate na remoção e promoção por antiguidade. Tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Eficácia ex nunc. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 51, § 2º, inciso II, e 65, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 2009, do Es…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública estadual. Critérios de desempate na remoção e promoção por antiguidade. Tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Eficácia ex nunc. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 51, § 2º, inciso II, e 65, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 2009, do Es…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Ceará. Promoção por antiguidade. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público e maior número de filhos. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 140, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Complement…
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