JurisprudênciaIA

Como se define a antiguidade de juízes que tomaram posse na mesma data para fins de promoção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, pela ordem de classificação no concurso de ingresso. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, a antiguidade entre magistrados é aferida pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, quando a posse ocorre na mesma data, o desempate se dá pela classificação no concurso, com base no art. 93, I, da Constituição.

O critério fixado

A antiguidade na carreira da magistratura, relevante para promoções e outras movimentações, é medida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo. Esse é o critério primário: quem exerce o cargo há mais tempo é mais antigo.

Quando magistrados tomam posse na mesma data, o tempo de exercício não diferencia os concorrentes. Nessa hipótese, o desempate segue a ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira, critério objetivo ancorado no art. 93, I, da Constituição, que trata do ingresso por concurso público de provas e títulos.

O que isso significa na prática

Tribunais não podem adotar critérios de desempate diversos que subvertam essa lógica, como preferências desvinculadas do exercício e da classificação no certame. Listas de antiguidade para promoção devem refletir primeiro o tempo de efetivo exercício e, em caso de empate na data de posse, a colocação no concurso.

Situações particulares, como afastamentos e seus reflexos na contagem do tempo de exercício, continuam sendo examinadas caso a caso pelos órgãos competentes e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1204 do STF · ADI 4.462

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.679

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura estadual. Movimentação na carreira. Remoção e promoção. Precedência. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra dispositivo da Lei de Organização Judiciária do Estado de Sergipe que conferiu precedência à remoção de magistrados sobre a promoção por merecimento ou antiguidade. II — Questão em discussão 2. Saber se essa previsão harmoniza-se com os parâmetros vigentes para a magistratura nacional (CF, art. 93, II …

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.462

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura. Critérios de desempate. Lista de antiguidade. Ordem de classificação em concurso público. Prevalência sobre idade. Determinação ao Conselho Nacional de Justiça. Embargos acolhidos, em parte. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou parcialmente procedente pedido para d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.313

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública estadual. Critérios de desempate na remoção e promoção por antiguidade. Tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Eficácia ex nunc. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 51, § 2º, inciso II, e 65, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 2009, do Es…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.284

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Ceará. Promoção por antiguidade. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público e maior número de filhos. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 140, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Complement…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.289

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.280

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/04/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Pará. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº…

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