Qual é a controvérsia afetada
A questão delimitada pelo STJ é definir se, quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal com base na prescrição intercorrente prevista no art. 40 da Lei 6.830/1980, a Fazenda Pública deve ser condenada a pagar honorários advocatícios ao executado.
A afetação ao rito dos repetitivos indica que a matéria é repetitiva e relevante, mas não antecipa o resultado: o mérito só será resolvido no julgamento dos recursos selecionados, e a tese fixada valerá para todos os casos idênticos.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, a condenação em honorários nessas situações pode variar conforme o tribunal, e é comum que processos sobre o tema fiquem suspensos aguardando a definição. Cada caso é examinado à luz das circunstâncias concretas da execução.
Executados que obtiveram a extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente via exceção de pré-executividade devem acompanhar o julgamento, pois a tese definirá se há direito a honorários. As decisões recentes listadas abaixo mostram o estado atual da discussão.
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